A justiça cível de Campo Mourão trouxe um veredicto que, embora esperado, ressoa com a inevitável tristeza de uma perda irreparável. A motorista responsável pela morte do adolescente Anthony Pietro, de 14 anos, foi condenada a pagar uma indenização superior a R$ 2 milhões aos pais da vítima. Apesar da decisão ser um reconhecimento da culpa e um passo na busca por responsabilização, a família expressa que nenhum valor financeiro é capaz de preencher o vazio deixado pela ausência do filho.
Condenação Cível: Entre a Reparação e a Dor Inconsolável
O juiz Marco Antonio dos Santos, da Vara Cível de Peabiru, determinou que Maria do Carmo Carneiro, de 78 anos, fosse responsabilizada financeiramente pelo acidente fatal. A sentença estabeleceu o pagamento de R$ 2 milhões por danos morais, a serem divididos entre o pai, Luiz Thiago Rosa, e a mãe de Anthony. Além disso, a condenação inclui R$ 31.257,76 para cobrir despesas materiais, como hospitalares e de funeral. Luiz Thiago expressou o sentimento agridoce da vitória: “É mais uma batalha ganha, traz um pouco de sensação de que a justiça está sendo feita, porém esse dinheiro não nos traz felicidades e, infelizmente, nem meu filho de volta”.
A decisão judicial considerou a capacidade econômica da ré para fixar um valor que cumpra as funções compensatória, punitiva e preventiva da responsabilidade civil, sem comprometer sua subsistência. Contudo, foram negados pedidos de pensão vitalícia, custeio de tratamento psicológico e psiquiátrico, e indenizações futuras, visto que o adolescente não era a principal fonte de sustento financeiro da família.
A Dinâmica da Tragédia: Velocidade Excessiva e Imprudência Agravada
O fatídico acidente ocorreu em 24 de novembro de 2024, na rodovia PR-558, em Campo Mourão, quando Anthony Pietro retornava para casa com seu pai após realizar um vestibular. As investigações e laudos periciais foram cruciais para a condenação da motorista da BMW. Ambos os documentos apontaram que Maria do Carmo invadiu a pista contrária, trafegando a 137 km/h em um trecho onde o limite era de 80 km/h, realizando ultrapassagens proibidas. O impacto da colisão foi tão violento que o motor da BMW foi arrancado e o veículo incendiou-se.
A defesa da motorista tentou argumentar que a visão dela teria sido ofuscada pelo sol, mas essa versão foi rejeitada pelo juiz, que encontrou falhas técnicas no parecer apresentado e contradições nos depoimentos das testemunhas. Ademais, fortes indícios de embriaguez foram considerados, com relatos de enfermeiros e do pai de Anthony sobre o odor etílico e um “comportamento ríspido e fora da realidade” da ré. A situação foi agravada pela recusa de Maria do Carmo em fazer o teste do bafômetro no hospital, após a intervenção de um médico da família.
Processo Criminal e o Apelo por Penas Mais Rigorosas
Paralelamente à esfera cível, Maria do Carmo Carneiro enfrenta um processo criminal robusto. Ela foi indiciada por homicídio doloso com dolo eventual – assumindo o risco de matar – além de lesão corporal culposa agravada, condução sob influência de álcool e por dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. A Justiça determinou que a motorista seja julgada por um júri popular, decisão à qual a defesa recorreu, aguardando-se ainda o julgamento desse recurso.
Luiz Thiago Rosa revelou a estratégia da família de focar na punição na esfera cível, considerando que a idade avançada da ré poderia resultar em penas criminais menos severas. A luta dos pais de Anthony, no entanto, transcende a própria família, transformando-se em um apelo por maior rigor na legislação. “Que a condenação dessa senhora sirva como exemplo para a sociedade e para que nossas autoridades olhem com mais atenção os casos de mortes por embriaguez ao volante, que as penas sejam exemplares e rigorosas”, desabafou Thiago, ressaltando o sofrimento contínuo da esposa, que passa por tratamento psicológico e psiquiátrico, e da filha de 9 anos, que sente intensamente a falta do irmão.
Conclusão
A condenação de Maria do Carmo Carneiro na esfera cível, com a imposição de uma indenização milionária, representa um marco na busca por justiça e responsabilização em casos de acidentes de trânsito com vítimas fatais. Contudo, a decisão judicial sublinha a verdade incontestável de que, para a família de Anthony Pietro, nenhum valor pode substituir a vida perdida ou extinguir a dor da saudade. A luta por justiça, tanto cível quanto criminal, segue como um símbolo da necessidade de conscientização sobre a imprudência no trânsito e do desejo de que tais tragédias sirvam de alerta para que outras vidas não sejam ceifadas de forma tão brutal e evitável.
Fonte: https://g1.globo.com