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Reforma tributária: Câmara aprova projeto que regulamenta gestão de impostos

© José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

A Câmara dos Deputados concluiu um passo fundamental na implementação da reforma tributária ao aprovar o segundo e último projeto de lei complementar que detalha pontos cruciais do novo sistema. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, estabelece as diretrizes para a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além de definir regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Esta aprovação representa um marco significativo, fornecendo clareza sobre como as mudanças fiscais impactarão empresas, consumidores e diversos setores econômicos em todo o país. O texto, majoritariamente um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, delineia a transição para um modelo tributário mais simplificado e eficiente, buscando reduzir a burocracia e fomentar o ambiente de negócios no Brasil.

O novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é a peça central da reforma tributária, concebido para unificar e simplificar a tributação sobre o consumo. Ele substituirá dois tributos atualmente em vigor: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios. Essa fusão visa eliminar a complexidade gerada pela multiplicidade de legislações estaduais e municipais, criando um imposto único de valor agregado.

A unificação e o comitê gestor

Para garantir a administração eficiente do IBS, será criado o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). Este órgão será o responsável pela arrecadação, fiscalização e distribuição dos recursos do novo imposto entre os entes federativos (União, estados e municípios). Sua composição incluirá representantes de todos esses níveis de governo, assegurando a paridade na gestão. Entre as atribuições essenciais do Comitê Gestor estão a coordenação da arrecadação e fiscalização do IBS, a definição de uma metodologia clara para o cálculo da alíquota unificada e a distribuição transparente dos recursos. Na prática, a proposta é que essa centralização permita que um único auditor acompanhe a situação fiscal de uma empresa em todo o território nacional, o que promete uma simplificação sem precedentes no controle tributário.

Transição de alíquotas e financiamento do CG-IBS

A transição para o novo sistema de IBS será gradual, ocorrendo entre 2027 e 2033. Nesse período, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas de forma escalonada para financiar o funcionamento do Comitê Gestor do IBS. O cronograma prevê uma redução progressiva, começando com até 50% das alíquotas atuais em 2027 e 2028, e diminuindo para frações menores nos anos seguintes, até atingir 0,5% em 2032.

Para garantir a instalação e o funcionamento inicial do Comitê Gestor, a União proverá um financiamento de até R$ 3,8 bilhões entre 2025 e 2028, com valores distribuídos anualmente. A partir de 2029, o Comitê Gestor ressarcirá a União com recursos da arrecadação do IBS, utilizando um adicional do imposto que variará de 1% em 2029 a 0,1% de 2033 a 2038. O comitê também poderá usar rendimentos de aplicações financeiras para cumprir essa obrigação.

O sistema de “split payment”

Outra inovação importante trazida pelo Comitê Gestor do IBS é o sistema de “split payment”. Este mecanismo permitirá o registro automático de todas as compras e vendas realizadas pelas empresas, assemelhando-se ao modelo da Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda. A expectativa é que essa automação reduza significativamente a ocorrência de erros e, principalmente, combata a sonegação fiscal, tornando o processo mais transparente e eficiente para todos os envolvidos.

Impactos e particularidades para setores e cidadãos

A regulamentação da reforma tributária traz alterações específicas que impactarão diretamente diversos setores da economia e a vida dos cidadãos. Essas mudanças visam adaptar a tributação a realidades específicas, garantindo equidade e eficiência.

Medicamentos com alíquota zero: nova dinâmica

Uma das mudanças mais relevantes é a alteração na regra para medicamentos com alíquota zero de IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em vez de uma lista fixa e engessada, o governo adotará um modelo mais flexível. O Comitê Gestor do IBS, em conjunto com o Ministério da Fazenda e após consulta ao Ministério da Saúde, deverá publicar a cada 120 dias uma lista atualizada de medicamentos isentos. A isenção será aplicada a remédios destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, câncer, diabetes, Aids/HIV e outras ISTs, doenças cardiovasculares, além dos medicamentos do Programa Farmácia Popular. Soros e vacinas, assim como medicamentos adquiridos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por entidades filantrópicas que prestam serviços ao SUS, continuam com isenção. Essa flexibilização busca evitar a judicialização e permitir uma atualização mais ágil da lista, respondendo melhor às necessidades da saúde pública.

Futebol, bebidas e plataformas online

O futebol também teve sua situação fiscal definida. As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) manterão a tributação atual de 3%, rejeitando-se o aumento previsto na primeira fase da reforma. Entidades desportivas também se beneficiarão de uma redução de 60% nas alíquotas gerais.

Para o setor de bebidas, a Câmara rejeitou o limite máximo de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, o que significa que a alíquota para esses produtos não terá teto definido. Por outro lado, bebidas vegetais (à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos) terão uma redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos.

As plataformas de venda online, como marketplaces e outros serviços digitais, poderão ser responsabilizadas solidariamente pela arrecadação de tributos caso os vendedores associados não emitam a nota fiscal devida. Essa medida visa coibir a informalidade e garantir a arrecadação.

Benefícios para pessoas com deficiência

Em relação às pessoas com deficiência, houve uma ampliação dos benefícios fiscais para a compra de veículos. O valor máximo do veículo com desconto subirá de R$ 70 mil para R$ 100 mil. Além disso, o prazo para troca do veículo com benefício fiscal será reduzido de quatro para três anos, facilitando o acesso a veículos mais novos e adaptados.

Impostos sobre heranças, doações e imóveis

A regulamentação também avançou na definição de regras para impostos que incidem sobre a transmissão de bens, como o ITCMD e o ITBI.

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD)

O ITCMD, cobrado sobre doações e heranças, teve pontos aprovados na emenda constitucional de 2023 agora regulamentados. Ficou estabelecido que as alíquotas serão obrigatoriamente progressivas, ou seja, subirão conforme o valor do bem transferido. Cada unidade da Federação terá autonomia para fixar suas alíquotas, mas o Senado Federal definirá um teto máximo. Para bens móveis, títulos ou créditos, a competência para a cobrança será do estado de domicílio do doador ou do falecido. Já para bens imóveis, o imposto estará vinculado ao estado de localização do bem. A base de cálculo para o ITCMD será equivalente ao valor de mercado do bem transferido.

Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos (ITBI)

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos (ITBI), cobrado pelos municípios na venda de imóveis entre pessoas vivas, também recebeu regulamentação. Os municípios poderão aplicar uma alíquota menor que a do registro da escritura caso o contribuinte antecipe o pagamento para a data da assinatura da escritura no cartório de notas, inclusive para imóveis na planta. A base de cálculo para o ITBI será definida pelo valor venal do imóvel (valor em condições normais de mercado), em vez do valor da venda individual, buscando uma tributação mais alinhada à realidade do mercado.

O setor financeiro e a transição tributária

O setor financeiro também passará por importantes ajustes em sua estrutura tributária, com a introdução de novas alíquotas e mecanismos de transição.

Alíquotas graduais e redução temporária

Para os serviços financeiros, a soma das alíquotas de IBS e CBS será implementada gradualmente entre 2027 e 2033. Iniciando em 10,85% em 2027 e 2028, a alíquota aumentará progressivamente até atingir 12,5% em 2033. Durante este período de transição, onde IBS, CBS e ISS poderão ser cobrados simultaneamente, haverá reduções temporárias. Redutores que variam de 2 pontos percentuais (p.p.) em 2027 e 2028 a 1,2 p.p. em 2032 serão aplicados para mitigar o impacto da sobreposição tributária.

Importação de serviços e fidelidade

Houve um acordo para manter a alíquota zero na importação de serviços financeiros ligados a operações específicas, como câmbio, emissão de títulos e captação de recursos no exterior. Essa medida visa não onerar transações internacionais essenciais para a economia. Em contrapartida, empresas do regime regular não poderão gerar crédito de IBS e CBS em operações de empréstimos referenciados em moeda estrangeira. Essa estratégia busca evitar a transferência da base de cálculo dos tributos para fora do país, protegendo a arrecadação interna. Adicionalmente, administradoras de programas de fidelidade, como os de milhas aéreas, passarão a seguir o mesmo regime tributário do sistema financeiro, padronizando a tributação dessas atividades.

Próximos passos da reforma

A conclusão da votação na Câmara dos Deputados representa um avanço significativo na jornada da reforma tributária brasileira. Com o texto aprovado, o projeto segue agora para a sanção do presidente da República. As novas regras estabelecidas são parte essencial da transição para o novo sistema tributário, que será implementado de forma gradual nos próximos anos, prometendo simplificar a arrecadação e modernizar a estrutura fiscal do país. A expectativa é que, com a sanção presidencial, o Brasil possa iniciar uma nova fase de estabilidade e previsibilidade tributária para empresas e cidadãos.

Perguntas frequentes

O que muda com a aprovação do projeto de regulamentação da reforma tributária?
O projeto regulamenta pontos centrais como a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para substituir ICMS e ISS, define as atribuições do Comitê Gestor do IBS, estabelece regras para ITCMD e ITBI, e detalha impactos para setores como saúde, futebol, bebidas, plataformas online e o sistema financeiro.

O que é o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) e qual sua função?
O CG-IBS é um novo órgão formado por representantes da União, estados e municípios, responsável por coordenar a arrecadação, fiscalização, cálculo de alíquotas e distribuição dos recursos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), buscando simplificar o controle tributário nacional.

Quando as novas regras da reforma tributária entrarão em vigor?
A transição das alíquotas do IBS ocorrerá gradualmente entre 2027 e 2033. O financiamento inicial do Comitê Gestor pela União começará em 2025. O projeto, após a sanção presidencial, estabelecerá os marcos para a implementação progressiva das demais mudanças.

Como a reforma impacta a compra de medicamentos?
A alíquota zero para medicamentos será mais flexível. Uma lista de remédios isentos, focada em doenças específicas (raras, câncer, diabetes, etc.) e programas de saúde, será atualizada a cada 120 dias, buscando maior agilidade e menos judicialização em comparação com a regra anterior.

Para acompanhar a sanção presidencial e as demais fases da implementação da reforma tributária, continue acessando nossas atualizações e análises detalhadas.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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