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Reembolso por Cobrança Duplicada: Moradores de Campo Largo Receberão Valores Adicionais da Taxa de Lixo na Fatura de Energia

G1

Moradores de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, que foram indevidamente cobrados em duplicidade pela taxa de coleta de lixo em suas faturas de energia elétrica, serão reembolsados. A medida é resultado de um acordo significativo firmado entre o Ministério Público do Paraná (MPPR), a administração municipal e a Companhia Campolarguense de Energia (Cocel), visando corrigir as inconsistências e garantir a restituição dos valores aos contribuintes afetados.

O Acordo e a Origem das Cobranças Indevidas

O termo de compromisso estabelecido entre as três partes formaliza a restituição de valores referentes a cobranças duplas da taxa de coleta de lixo, indevidamente inseridas nas contas de luz. O problema afetou os cidadãos entre <b>janeiro de 2021 e setembro de 2022</b>, período em que a duplicidade se manifestou. A intervenção do Ministério Público foi crucial para mediar a situação e assegurar que os direitos dos consumidores fossem respeitados, culminando neste acordo que detalha as responsabilidades de cada ente envolvido na solução do problema.

Detalhamento do Reembolso e Formas de Restituição

Os beneficiários do acordo terão direito a receber o <b>dobro do valor que pagaram indevidamente</b> à concessionária de energia. O processo de restituição será flexível, permitindo que os contribuintes optem por uma das duas modalidades principais para o recebimento dos fundos. A primeira opção é o <b>depósito bancário direto</b> em conta-corrente ou poupança de titularidade do contribuinte. Alternativamente, é possível realizar uma <b>compensação tributária</b>, abatendo o valor devido em tributos municipais que já estejam lançados e pendentes de pagamento. É importante notar que a restituição não se aplica a casos em que a administração pública já comprove ter realizado o ressarcimento por via administrativa, ou em situações onde o pedido foi justificada e formalmente indeferido.

Procedimento para Solicitação da Restituição

Para iniciar o processo de restituição, os moradores de Campo Largo que foram afetados deverão seguir um protocolo estabelecido. A Prefeitura de Campo Largo terá a incumbência de publicar uma lista completa com os nomes de todos os moradores identificados como beneficiários. Esta lista será amplamente divulgada no <b>Diário Oficial do Município</b>, no <b>site oficial da prefeitura</b> e nas <b>redes sociais</b>, garantindo a transparência e acessibilidade da informação.

Prazo e Canais para Requerimento

A partir da data de publicação da lista oficial, os contribuintes terão um prazo de <b>60 dias</b> para protocolar o requerimento de restituição. O pedido poderá ser realizado tanto em formato digital, por meio do sistema IPM, quanto presencialmente, dirigindo-se ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), proporcionando comodidade e acessibilidade para diferentes perfis de usuários.

Documentação Necessária

Para formalizar a solicitação, os requerentes deverão apresentar os seguintes documentos: um <b>documento de identificação oficial com foto</b> (RG ou CNH), o <b>CPF</b>, um <b>comprovante de residência atualizado</b>, e, dependendo da forma de restituição escolhida, os <b>dados bancários detalhados</b> para depósito ou o <b>extrato do débito municipal</b> para fins de compensação.

Valores Não Reclamados e Fiscalização do Acordo

Caso os contribuintes identificados não apresentem o requerimento formal dentro do prazo estabelecido de 60 dias, os valores não reclamados terão um destino específico: serão direcionados ao <b>Fundo Municipal de Saneamento Básico e Meio Ambiente de Campo Largo</b>. Este mecanismo garante que os recursos, mesmo que não resgatados individualmente, continuem a beneficiar a comunidade.

A prefeitura de Campo Largo possui um prazo de até <b>120 dias</b>, contados a partir da homologação do acordo, para comprovar ao Ministério Público o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas. Isso inclui a apresentação de relatórios detalhados sobre os pagamentos efetuados, as compensações realizadas e os depósitos do saldo remanescente no fundo municipal. O descumprimento injustificado de quaisquer obrigações fixadas no acordo sujeitará o município à aplicação de uma <b>multa diária no valor de R$ 500</b>, reforçando a seriedade e a obrigatoriedade dos termos pactuados.

Este acordo representa um marco na proteção dos direitos do consumidor em Campo Largo, assegurando que as falhas administrativas sejam corrigidas e os cidadãos devidamente ressarcidos. É fundamental que os moradores afetados se atentem aos prazos e procedimentos para garantir o recebimento dos valores que lhes são devidos.

Fonte: https://g1.globo.com

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