Moradores de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, que foram indevidamente cobrados em duplicidade pela taxa de coleta de lixo em suas faturas de energia elétrica, serão reembolsados. A medida é resultado de um acordo significativo firmado entre o Ministério Público do Paraná (MPPR), a administração municipal e a Companhia Campolarguense de Energia (Cocel), visando corrigir as inconsistências e garantir a restituição dos valores aos contribuintes afetados.
O Acordo e a Origem das Cobranças Indevidas
O termo de compromisso estabelecido entre as três partes formaliza a restituição de valores referentes a cobranças duplas da taxa de coleta de lixo, indevidamente inseridas nas contas de luz. O problema afetou os cidadãos entre <b>janeiro de 2021 e setembro de 2022</b>, período em que a duplicidade se manifestou. A intervenção do Ministério Público foi crucial para mediar a situação e assegurar que os direitos dos consumidores fossem respeitados, culminando neste acordo que detalha as responsabilidades de cada ente envolvido na solução do problema.
Detalhamento do Reembolso e Formas de Restituição
Os beneficiários do acordo terão direito a receber o <b>dobro do valor que pagaram indevidamente</b> à concessionária de energia. O processo de restituição será flexível, permitindo que os contribuintes optem por uma das duas modalidades principais para o recebimento dos fundos. A primeira opção é o <b>depósito bancário direto</b> em conta-corrente ou poupança de titularidade do contribuinte. Alternativamente, é possível realizar uma <b>compensação tributária</b>, abatendo o valor devido em tributos municipais que já estejam lançados e pendentes de pagamento. É importante notar que a restituição não se aplica a casos em que a administração pública já comprove ter realizado o ressarcimento por via administrativa, ou em situações onde o pedido foi justificada e formalmente indeferido.
Procedimento para Solicitação da Restituição
Para iniciar o processo de restituição, os moradores de Campo Largo que foram afetados deverão seguir um protocolo estabelecido. A Prefeitura de Campo Largo terá a incumbência de publicar uma lista completa com os nomes de todos os moradores identificados como beneficiários. Esta lista será amplamente divulgada no <b>Diário Oficial do Município</b>, no <b>site oficial da prefeitura</b> e nas <b>redes sociais</b>, garantindo a transparência e acessibilidade da informação.
Prazo e Canais para Requerimento
A partir da data de publicação da lista oficial, os contribuintes terão um prazo de <b>60 dias</b> para protocolar o requerimento de restituição. O pedido poderá ser realizado tanto em formato digital, por meio do sistema IPM, quanto presencialmente, dirigindo-se ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), proporcionando comodidade e acessibilidade para diferentes perfis de usuários.
Documentação Necessária
Para formalizar a solicitação, os requerentes deverão apresentar os seguintes documentos: um <b>documento de identificação oficial com foto</b> (RG ou CNH), o <b>CPF</b>, um <b>comprovante de residência atualizado</b>, e, dependendo da forma de restituição escolhida, os <b>dados bancários detalhados</b> para depósito ou o <b>extrato do débito municipal</b> para fins de compensação.
Valores Não Reclamados e Fiscalização do Acordo
Caso os contribuintes identificados não apresentem o requerimento formal dentro do prazo estabelecido de 60 dias, os valores não reclamados terão um destino específico: serão direcionados ao <b>Fundo Municipal de Saneamento Básico e Meio Ambiente de Campo Largo</b>. Este mecanismo garante que os recursos, mesmo que não resgatados individualmente, continuem a beneficiar a comunidade.
A prefeitura de Campo Largo possui um prazo de até <b>120 dias</b>, contados a partir da homologação do acordo, para comprovar ao Ministério Público o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas. Isso inclui a apresentação de relatórios detalhados sobre os pagamentos efetuados, as compensações realizadas e os depósitos do saldo remanescente no fundo municipal. O descumprimento injustificado de quaisquer obrigações fixadas no acordo sujeitará o município à aplicação de uma <b>multa diária no valor de R$ 500</b>, reforçando a seriedade e a obrigatoriedade dos termos pactuados.
Este acordo representa um marco na proteção dos direitos do consumidor em Campo Largo, assegurando que as falhas administrativas sejam corrigidas e os cidadãos devidamente ressarcidos. É fundamental que os moradores afetados se atentem aos prazos e procedimentos para garantir o recebimento dos valores que lhes são devidos.
Fonte: https://g1.globo.com