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Lula Decreta Bloqueio Imediato de Recursos de Bets Ilegais e Amplia Responsabilidade Bancária

© Ricardo Stuckert / PR

Em um movimento decisivo para coibir atividades de apostas de quota fixa que operam à margem da lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que estabelece o bloqueio financeiro imediato de recursos de bets ilegais. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, visa a descapitalização dessas operações clandestinas, com os valores confiscados sendo direcionados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Este recurso, por sua vez, será um importante aliado no fortalecimento das estratégias de combate ao crime organizado em todo o país, marcando um novo patamar na fiscalização do setor.

Nova Estratégia e Fundamentação Legal

O Decreto nº 13.033/2026 inaugura uma nova fase no combate às operações de apostas ilegais, respaldada pela Lei Antifacção, aprovada previamente pelo Congresso Nacional. Esta legislação introduziu mecanismos como o “perdimento de bens”, permitindo ações mais robustas para descapitalizar atividades criminosas. O Ministro da Fazenda, Dario Durigan, esclareceu que a nova medida capacita a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) a enviar notificações diretas às instituições financeiras, com conhecimento do Banco Central. Ao receberem este documento, as instituições têm a obrigação legal de realizar o bloqueio administrativo imediato de todas as contas identificadas que movimentaram recursos de bets irregulares, um passo crucial para interromper o fluxo financeiro do crime. Anteriormente, a SPA, em conjunto com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), já havia solicitado o bloqueio de quase 50 mil sites e 350 operadores desde 2025, muitos dos quais utilizavam fintechs e instituições de pagamento com supervisão limitada.

O Roteiro do Bloqueio: Da Identificação à Judicialização

A operacionalização do bloqueio dos recursos segue um roteiro administrativo detalhado, com a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) atuando como pivô regulador. Ao detectar um operador de apostas não autorizado, a SPA formaliza a irregularidade por meio de um auto de constatação, documentando a exploração ilegal. Após essa formalização, a secretaria notifica as instituições financeiras e de pagamento, as quais ficam obrigadas a bloquear os valores nas contas vinculadas à empresa irregular em até 24 horas e a impedir novas transações, devendo reportar a execução em 48 horas. O Banco Central, comunicado simultaneamente, tem o papel de supervisionar a aplicação dessas medidas, e o Conselho Monetário Nacional (CMN) será responsável por regulamentar os procedimentos operacionais detalhados.

Paralelamente, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, assume a condução dos processos administrativos. A Senasp notifica as partes envolvidas para que apresentem sua defesa, garantindo o contraditório e a ampla defesa, podendo realizar diligências e requisições de informações. Concluída a fase administrativa com a decisão final que declara o perdimento de bens, o Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminha o caso à Advocacia-Geral da União (AGU). Esta, por sua vez, ingressa com a ação judicial cabível, convertendo os valores bloqueados em depósito judicial, onde permanecerão até o desfecho do processo.

Instituições Financeiras: Responsabilidade Ampliada

Complementando o decreto, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 1.766/2026, que estabelece a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que, porventura, movimentarem recursos de bets ilegais. Esta portaria tem o objetivo claro de desincentivar qualquer forma de apoio ou guarida a operadores não autorizados em um mercado que agora possui regulação bem definida pela SPA. O Ministro Durigan enfatizou que, caso uma instituição financeira dê curso a transações de bets ilegais, a Receita Federal, em conjunto com a SPA, a notificará e atribuirá a responsabilidade solidária, cobrando as obrigações tributárias que seriam das casas de apostas irregulares. Essa medida visa blindar o sistema financeiro contra a lavagem de dinheiro e o financiamento de atividades ilícitas, garantindo a integridade do setor.

As recentes medidas implementadas pelo governo federal, com o decreto presidencial e a portaria da Fazenda, representam um esforço coordenado e multifacetado para trazer ordem e legalidade ao emergente mercado de apostas. Ao prever o bloqueio imediato de ativos de operadores ilegais e estender a responsabilidade às instituições financeiras, o Brasil envia um sinal claro: não haverá tolerância com a exploração de jogos de azar fora dos parâmetros regulatórios. O direcionamento desses recursos para a segurança pública reforça o compromisso do Estado em transformar o fruto de atividades ilícitas em investimento no combate ao crime, consolidando um ambiente mais seguro e transparente para os cidadãos e para o próprio mercado regulado.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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