O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou a suspensão da oferta de novos empréstimos consignados pelo C6 Consig, banco administrado pela holding N7, também controladora do C6 Bank. A medida, que afeta aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social, foi oficializada por meio de um despacho publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 17 de outubro, e proíbe a averbação de novas operações de crédito consignado.
A decisão do INSS, assinada pelo seu presidente, Gilberto Waller Júnior, não apenas impede a contratação de novos créditos, mas também suspende as operações anteriormente autorizadas. A instituição fundamenta sua ação no descumprimento de cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica por parte do C6 Consig, especificamente por inserir taxas de serviços indevidas nas parcelas dos empréstimos contratados.
As Irregularidades Apontadas e Suas Consequências
A suspensão é resultado de uma investigação conduzida pela Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou indícios de cobrança de custos adicionais em pelo menos 320 mil contratos da instituição financeira. Entre os encargos apontados, figuram pacotes de serviços e seguros, que não deveriam compor o valor das parcelas do crédito consignado.
Segundo o INSS, essas irregularidades tiveram como impacto direto a redução do valor líquido efetivamente recebido pelos beneficiários que contrataram empréstimos com o banco. A autarquia classificou essa prática como uma “conduta considerada de elevada gravidade”, uma vez que compromete a margem consignável e, consequentemente, a renda alimentar dos aposentados e pensionistas. A proibição de novas operações será mantida até que os valores cobrados indevidamente sejam restituídos aos prejudicados, devidamente corrigidos monetariamente.
Diálogo Frustrado e a Proteção da Margem Consignável
Antes de aplicar a medida restritiva, o INSS buscou uma solução amigável com o C6 Consig. Foram realizadas oito reuniões entre técnicos do instituto e representantes do banco, no período compreendido entre novembro de 2023 e 19 de janeiro deste ano. Contudo, esses encontros se mostraram infrutíferos na tentativa de celebração de um Termo de Compromisso que sanasse as irregularidades encontradas.
O instituto reitera sua posição de que é expressamente proibida a inclusão de quaisquer custos extras em operações de crédito consignado. Isso inclui taxas administrativas, prêmios de seguros ou quaisquer outros encargos que sejam estranhos à natureza do empréstimo. Tal regulamentação visa preservar a integridade da margem consignável dos beneficiários, garantindo que o valor liberado corresponda de fato ao contratado e protegendo a segurança financeira dos segurados da Previdência Social.
A Posição do C6 Consig e o Recurso Judicial
Em resposta à decisão do INSS, o C6 Consig divulgou uma nota à imprensa, manifestando seu completo desacordo com a interpretação do instituto. O banco afirma que não praticou nenhuma irregularidade, assegurando ter seguido rigorosamente todas as normas vigentes para o crédito consignado. A instituição também enfatiza que a contratação de seus empréstimos nunca esteve condicionada à aquisição de qualquer outro produto ou serviço e que não realiza descontos mensais referentes a pacotes de benefícios.
Diante do impasse, o C6 Consig antecipou que recorrerá da decisão na esfera judicial, buscando reverter a suspensão e restabelecer suas operações de crédito consignado junto aos beneficiários do INSS. Este desdobramento promete levar a questão para uma disputa legal, onde ambos os lados apresentarão suas argumentações e provas.
Implicações e Perspectivas Futuras
A suspensão dos novos empréstimos consignados do C6 Consig ressalta a vigilância contínua do INSS e da CGU sobre o mercado de crédito voltado para aposentados e pensionistas. Este cenário reforça a importância da transparência e da conformidade com as regras estabelecidas para proteger uma parcela vulnerável da população, cujas rendas são frequentemente alvo de práticas abusivas.
Enquanto a disputa entre o INSS e o C6 Consig segue para a esfera judicial, a medida serve como um alerta para outras instituições financeiras e um reforço do compromisso do Instituto Nacional do Seguro Social em assegurar que os direitos e a segurança financeira de seus beneficiários sejam plenamente respeitados.