Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuíam registro de biometria facial nas bases do governo federal voltaram a ter a possibilidade de contratar empréstimos consignados. A medida, em vigor desde a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS no último dia 19, flexibiliza o acesso ao crédito, permitindo que a autorização seja realizada de forma segura pelo aplicativo Meu INSS, utilizando dados bancários dos beneficiários. A mudança busca equilibrar a facilidade de acesso para milhões de segurados com a implementação de robustas salvaguardas contra fraudes, um desafio constante para a instituição.
Flexibilização na Contratação do Crédito
A nova regra representa uma importante alteração nos procedimentos para a contratação de empréstimos consignados. Anteriormente, a biometria facial havia sido implementada em agosto do ano passado como um requisito essencial, visando fortalecer a segurança e combater uma série de golpes e irregularidades. Embora a tecnologia biométrica continue disponível e recomendada para quem possui fotos registradas em bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Justiça Eleitoral, a IN 213 remove a obrigatoriedade para aqueles que não possuem tal registro, garantindo que nenhum beneficiário fique impedido de acessar o crédito devido à ausência de dados biométricos.
Com a mudança, a autorização para a contratação do empréstimo passa a ser feita diretamente pelo aplicativo Meu INSS. Este método exige que o beneficiário utilize seus dados bancários, reforçando a identidade do solicitante e provendo um caminho alternativo e seguro para a formalização do contrato, sem a necessidade de deslocamento físico ou comprovação biométrica prévia.
Medidas Reforçadas para a Prevenção de Fraudes
Apesar da dispensa da biometria facial para parte dos segurados, o INSS enfatiza que a nova instrução normativa incorpora uma série de requisitos rigorosos para prevenir fraudes e proteger os beneficiários. Uma das principais inovações é a proibição expressa de que a autorização do desconto do empréstimo seja feita por telefone ou comprovada por gravação de voz, eliminando uma vulnerabilidade comum a golpes.
Após a autorização do titular no aplicativo Meu INSS, a instituição financeira responsável pelo empréstimo terá um prazo de 20 dias para confirmar a operação. Caso essa confirmação não ocorra dentro do período estabelecido, a solicitação de transferência será automaticamente cancelada. Este prazo visa garantir a legitimidade da transação e coibir operações indevidas. Além disso, o desconto no benefício do segurado somente poderá ser efetivado após o banco enviar toda a documentação exigida ao INSS, incluindo o contrato, a autorização expressa de desconto, informações sobre valores, número de parcelas, juros e a instituição responsável pela operação, assegurando que todas as etapas legais sejam cumpridas antes de qualquer débito.
Transparência e Rastreabilidade dos Recursos
Com o objetivo de aumentar a transparência e combater operações fraudulentas, o INSS estabeleceu um novo requisito para as instituições financeiras. Agora, os bancos são obrigados a informar ao instituto, em até sete dias úteis, todos os dados referentes ao depósito do empréstimo na conta do beneficiário. Essa medida permitirá ao INSS cruzar as informações do contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro pelo segurado, criando um mecanismo de rastreabilidade que auxiliará na rápida identificação e intervenção em casos de irregularidades.
Regras Específicas para a Portabilidade de Dívidas
As novas regras também detalham os procedimentos para a portabilidade de dívidas, ou seja, a transferência de um contrato de empréstimo consignado de um banco para outro. Para essa modalidade, o segurado deverá assinar um termo específico de autorização dentro do aplicativo Meu INSS. Essa exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato, garantindo que o beneficiário esteja plenamente ciente e concorde com a mudança de instituição financeira. O processo de portabilidade também estará sujeito ao prazo de 20 dias para confirmação pela instituição que recebe o contrato, com o cancelamento da operação em caso de não confirmação.
Assim como na contratação inicial, o INSS determinou que a operação de portabilidade só produza efeitos — como o início do novo desconto — após o envio de toda a documentação exigida pela nova instituição financeira. Isso impede que haja qualquer débito no benefício ou repasse de valores antes da completa formalização e verificação da operação.
Suspensão do Meu INSS Vale+
É importante ressaltar que, em meio a essas atualizações, a modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, conhecida como Meu INSS Vale+, permanece suspensa, conforme informações do instituto.
Em suma, as novas diretrizes do INSS representam um esforço contínuo para aprimorar o sistema de empréstimos consignados. Ao mesmo tempo em que ampliam o acesso ao crédito para um número maior de beneficiários, elas estabelecem um arcabouço de segurança mais robusto, com foco na transparência e na proteção dos aposentados e pensionistas contra fraudes e operações indevidas, garantindo que a facilidade de acesso não comprometa a integridade dos recursos.