A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou um projeto de lei que institui a proibição de cotas raciais em universidades estaduais e outras instituições que recebem recursos públicos no âmbito do estado. A medida, que abrange tanto o ingresso de estudantes quanto de funcionários, gerou intenso debate e levantou questões sobre a constitucionalidade e o impacto social de tal decisão. Embora o Projeto 753/2025 não mencione explicitamente as cotas raciais, ele as exclui das reservas de vagas permitidas. Essa aprovação marca um ponto crucial na discussão sobre ações afirmativas no estado e no país, confrontando políticas amplamente estabelecidas e defendidas como mecanismos de correção de desigualdades históricas. Instituições como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) serão diretamente afetadas pela nova legislação.
A legislação aprovada e suas implicações
Detalhes do projeto de lei e as exceções permitidas
O Projeto de Lei 753/2025, de autoria do deputado Alex Brasil, do Partido Liberal (PL), estabelece a vedação de cotas raciais para ingresso de estudantes e funcionários em universidades estaduais e demais instituições que recebem verbas públicas no estado de Santa Catarina. O texto aprovado, embora não cite a expressão “cotas raciais” de forma explícita, não as inclui entre as modalidades de reserva de vagas que ficam autorizadas pela lei. Dessa forma, as únicas exceções à proibição são as reservas de vagas para pessoas com deficiência (PCD), aquelas baseadas em critérios exclusivamente econômicos e as destinadas a estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio.
A abrangência do projeto é significativa, impactando diretamente instituições de ensino superior de grande porte, como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc). Esta instituição possui uma estrutura vasta, com aproximadamente 14 mil alunos distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e mais de 50 programas de mestrado e doutorado. A proibição também se estende a qualquer outra instituição que receba financiamento público estadual, ampliando o escopo de sua aplicação. O projeto de lei ainda prevê sanções rigorosas para o descumprimento da nova regra, impondo multa de R$ 100 mil para editais que não respeitarem a vedação e prevendo procedimento administrativo disciplinar contra agentes públicos que forem considerados ofensores ao princípio da legalidade por desrespeitar a determinação.
A justificativa do deputado autor e críticas às ações afirmativas
Na justificativa que acompanha o projeto de lei, o deputado Alex Brasil argumenta que a adoção de cotas fundadas em critérios que não sejam estritamente econômicos ou de origem estudantil em escolas públicas “suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem”. Antes da votação no plenário, o parlamentar expressou críticas ao que ele percebe como um surgimento indiscriminado de diversos tipos de ações afirmativas, citando como exemplo cotas para a população transexual e para refugiados. “Cotas para tudo que é coisa que se imaginar”, declarou o deputado.
Alex Brasil defendeu que a proliferação de diferentes modalidades de cotas estaria desvalorizando o mérito individual dos estudantes. “O mérito daquela pessoa que precisa estudar, que precisa realmente se dedicar para conseguir uma vaga, estava sendo deixado de lado”, afirmou. Em sua visão, a proposta aprovada em Santa Catarina visa valorizar quem, de fato, necessita de uma cota para ter acesso ao ensino superior, independentemente de sua etnia. “Pode ser filho de pai negro, pode ser filho de pai branco”, completou, reforçando a ideia de que o critério econômico e a origem em escolas públicas seriam os únicos justificáveis para a política de cotas, em detrimento dos critérios raciais.
Reações e posicionamentos divergentes
A votação simbólica e a voz da oposição
A votação do projeto de lei na Assembleia Legislativa de Santa Catarina ocorreu de forma simbólica, o que significa que os votos não foram registrados individualmente no painel eletrônico. Contudo, a mesa diretora da Casa fez questão de citar nominalmente os sete deputados que se manifestaram contrários à aprovação da matéria. Foram eles: Padre Pedro Baldissera (PT), Fabiano da Luz (PT), Neodi Saretta (PT), Marquito (Psol), Dr. Vicente Caropreso (PSDB), Paulinha (Podemos) e Rodrigo Minotto (PDT). A Alesc é composta por 40 parlamentares, e na ocasião da votação, dois deles não estavam presentes no plenário, evidenciando que a aprovação se deu com uma ampla maioria dos votos. A votação simbólica, embora prática, impede o registro detalhado de quem votou a favor ou abstenção, tornando a manifestação pública da oposição um importante contraponto.
Argumentos contra a proibição: desigualdade histórica e dados demográficos
Em seu discurso no plenário, o deputado Fabiano da Luz (PT) foi um dos mais veementes oponentes à medida. Ele afirmou que o projeto de lei, longe de promover justiça ou igualdade, representa um “apagamento” de uma realidade social complexa e profunda. “As cotas raciais não são privilégios, são instrumentos de uma correção da desigualdade histórica profunda que ainda estrutura o Brasil e que, infelizmente, prova que também estrutura Santa Catarina”, declarou o parlamentar. Fabiano da Luz citou dados do Censo 2022, que indicam que pretos e pardos representam 55,5% da população brasileira, enquanto em Santa Catarina, esses dois grupos somam 23,3%.
O deputado petista salientou que pessoas negras no Brasil recebem, em média, cerca de 40% menos que as brancas, destacando a íntima relação entre raça e renda como fatores de exclusão, inclusive no acesso ao ensino superior. “Há ampla base científica mostrando que raça e renda operam juntas, como fatores de exclusão, inclusive no acesso ao ensino superior”, argumentou. Para Fabiano da Luz, “fingir que isso não existe é escolher a cegueira institucional”, e classificou o projeto de lei como “retrógrado e que envergonha Santa Catarina”. Ele também levantou sérias dúvidas sobre a constitucionalidade da matéria, prevendo que o tema será alvo de ações judiciais e que a Alesc poderá ter mais um projeto anulado pela inconstitucionalidade.
Análise jurídica da OAB/SC e o contexto nacional
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Santa Catarina, manifestou-se após a aprovação do projeto de lei, informando que realizará uma análise técnico-jurídica aprofundada da proposta. O objetivo principal da instituição é verificar a constitucionalidade da nova legislação e determinar eventuais medidas a serem adotadas, caso seja sancionada pelo governador. A OAB/SC reitera que as cotas afirmativas não configuram discriminação, mas, ao contrário, representam um dever do Estado na promoção da efetiva igualdade e no enfrentamento das desigualdades históricas, citando, no caso da questão racial, séculos de escravização. A instituição também informou que sua análise abordará a autonomia das instituições de ensino para regular suas próprias políticas de acesso, tanto para estudantes quanto para o corpo docente e técnico-administrativo, um ponto crucial no debate sobre a gestão universitária.
No âmbito federal, a proibição de cotas raciais aprovada em Santa Catarina não se aplica a instituições como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que seguem a Lei de Cotas federal, com reserva de vagas para minorias. Em alguns estados, como o Rio de Janeiro, existem leis estaduais específicas que garantem cotas para universidades estaduais, demonstrando a diversidade de abordagens no país. É importante ressaltar que estudos amplos têm apontado que as políticas de cotas transformaram um dos espaços mais elitizados da sociedade brasileira – a universidade – democratizando o acesso e promovendo maior inclusão. Além disso, em um julgamento histórico no ano de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte da Justiça no Brasil, decidiu pela constitucionalidade da política de cotas para negros e indígenas nas universidades. O resultado do julgamento afirmou que “a regra tem o objetivo de superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade”.
Perspectivas futuras e o embate jurídico
A aprovação do Projeto de Lei 753/2025 pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina representa um momento de inflexão na política de ações afirmativas do estado. Para que a proibição das cotas raciais entre em vigor, o projeto necessita da sanção do governador Jorginho Mello, que é do mesmo partido do deputado autor, Alex Brasil. A decisão do governador será crucial para definir os próximos passos. Independentemente da sanção, a controvérsia jurídica em torno da constitucionalidade da matéria é praticamente inevitável, com previsões de que o tema será levado aos tribunais. O embate legal poderá contrapor a autonomia legislativa estadual com precedentes do Supremo Tribunal Federal e os princípios da igualdade material. O futuro do acesso ao ensino superior público em Santa Catarina dependerá dos desdobramentos políticos e jurídicos que se seguirão a esta importante votação, reverberando no debate nacional sobre a inclusão e a correção de desigualdades históricas.
Perguntas frequentes
O que o projeto de lei aprovado em Santa Catarina proíbe?
O projeto de lei proíbe a implementação de cotas raciais para o ingresso de estudantes e funcionários em universidades estaduais e outras instituições que recebem verbas públicas no estado de Santa Catarina.
Quais tipos de cotas permanecem permitidos em Santa Catarina?
As cotas permitidas são as destinadas a pessoas com deficiência (PCD), as baseadas em critérios exclusivamente econômicos e as reservadas para estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio.
A proibição de cotas raciais em Santa Catarina afeta instituições federais?
Não, a proibição não se aplica a instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que continuam a seguir a Lei de Cotas federal e as diretrizes do Supremo Tribunal Federal.
Qual é a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade das cotas raciais?
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da política de cotas para negros e indígenas nas universidades, afirmando que elas visam superar distorções sociais históricas e garantir o direito à igualdade material.
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