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CMN amplia socorro a produtores afetados pelo clima

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Em uma movimentação estratégica para o setor agrícola nacional, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou recentemente um conjunto abrangente de medidas destinadas a fortalecer o apoio financeiro a produtores rurais. As ações, pautadas por propostas do Ministério da Fazenda, visam mitigar os severos impactos de eventos climáticos adversos e promover ajustes cruciais nas regras do crédito rural brasileiro. O pacote tem como pilares a preservação da atividade produtiva no campo, a redução de riscos de inadimplência e a garantia de um fluxo contínuo de financiamento, mantendo um firme compromisso com critérios socioambientais. A iniciativa representa um alívio significativo para milhares de agricultores que enfrentam desafios impostos por secas, enchentes e outras intempéries, buscando oferecer estabilidade e previsibilidade em um cenário de crescentes incertezas climáticas.

Novas medidas de apoio financeiro contra impactos climáticos

A principal frente de atuação do Conselho Monetário Nacional (CMN) reside na expansão do apoio financeiro direto aos produtores rurais que sofreram perdas substanciais devido a eventos climáticos extremos. Esta medida é um reconhecimento da crescente vulnerabilidade do setor agrícola às mudanças climáticas, que têm intensificado a frequência e a intensidade de fenômenos como secas prolongadas, geadas severas e inundações devastadoras. O objetivo central é criar uma rede de segurança para evitar a quebra financeira e permitir que os produtores reorganizem suas dívidas, mantendo suas operações e contribuindo para a segurança alimentar do país.

Linhas de crédito para renegociação de dívidas

Uma das iniciativas mais aguardadas é a ampliação de uma linha de crédito específica, projetada para a liquidação ou amortização de dívidas de produtores que registraram perdas relevantes. Esta linha de crédito é crucial para aqueles que se viram com safras comprometidas, dificultando o cumprimento de seus compromissos financeiros. A medida abrange operações de custeio agrícola que foram contratadas entre 1º de janeiro de 2024 e 30 de junho de 2025. É importante destacar que a flexibilidade é um ponto chave, pois a medida contempla também as operações que já haviam sido objeto de renegociação ou prorrogação anteriormente. Isso garante que um espectro mais amplo de produtores, que já estavam em dificuldades, possa acessar esse novo socorro financeiro, evitando um ciclo vicioso de endividamento.

Inadimplência e abrangência das Cédulas de Produto Rural

Além das operações de custeio, as Cédulas de Produto Rural (CPRs) também foram contempladas nas novas diretrizes do CMN. CPRs emitidas no mesmo período (entre 1º de janeiro de 2024 e 30 de junho de 2025) e registradas em favor de instituições financeiras agora podem se beneficiar das novas regras, desde que os produtores estivessem inadimplentes em 15 de dezembro do ano corrente. A inclusão das CPRs é vital, pois elas são um instrumento amplamente utilizado para financiamento no agronegócio, representando um adiantamento de recursos com base na produção futura. Ao abranger as CPRs, o governo busca evitar a paralisação de atividades produtivas e garantir que os produtores tenham condições de se recuperar e manter a cadeia de suprimentos ativa.

Adequações nas exigências socioambientais para o crédito

Paralelamente ao suporte financeiro emergencial, o CMN também se debruçou sobre as normas que regem os impedimentos sociais, ambientais e climáticos para a concessão de crédito rural. Reconhecendo a complexidade da transição para práticas mais sustentáveis e a necessidade de tempo para que os produtores se adequem, foram aprovadas alterações que introduzem um período de transição. Essas mudanças visam evitar bloqueios imediatos e desproporcionais ao financiamento, garantindo que a jornada em direção à sustentabilidade seja gradual e acessível, sem, contudo, abrir mão do compromisso com a proteção ambiental. O equilíbrio entre apoio à produção e responsabilidade ambiental permanece como um pilar da política de crédito rural.

Período de transição para a fiscalização de desmatamento

As novas regras estabelecem um cronograma escalonado para a verificação de desmatamento ilegal, baseando-se no tamanho da propriedade. Para imóveis rurais com área superior a quatro módulos fiscais, a exigência de verificação de desmatamento ilegal passará a ser obrigatória a partir de abril de 2026. Já para os agricultores familiares e propriedades com até quatro módulos fiscais, um prazo um pouco mais estendido foi concedido, com a exigência entrando em vigor em janeiro de 2027. A checagem será realizada por meio de listas elaboradas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, as quais utilizam dados do sistema Prodes, mantido pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Contudo, em um movimento que visa garantir a justiça e o direito à defesa, mesmo que um imóvel conste nessas listas, o produtor terá a prerrogativa de apresentar documentos comprobatórios da legalidade de suas atividades, como autorizações ambientais, termos de ajuste de conduta (TACs) ou laudos técnicos especializados, demonstrando o compromisso com a regularização ambiental.

Apoio a povos e comunidades tradicionais

Em um avanço significativo para a inclusão e o reconhecimento das particularidades de grupos vulneráveis, o CMN autorizou a concessão de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) a beneficiários de Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável. Esta medida, válida até 30 de junho de 2028, permite o acesso ao financiamento mesmo que o plano de manejo da unidade não esteja formalmente publicado, desde que haja a anuência do órgão gestor da unidade em questão. Tal flexibilização é crucial para povos e comunidades tradicionais, que muitas vezes enfrentam obstáculos burocráticos para acessar o crédito rural. Ao reconhecer as especificidades desses territórios e de suas formas de produção, o governo busca evitar a exclusão financeira dessas populações, promovendo o desenvolvimento sustentável e a manutenção de suas culturas e meios de vida.

Fortalecimento da agricultura familiar e proteção de renda

O CMN também dedicou atenção especial ao fortalecimento da agricultura familiar, reconhecendo seu papel fundamental na produção de alimentos e na geração de renda no campo. As medidas aprovadas visam não apenas proteger a renda dos agricultores, mas também ampliar e facilitar o acesso a instrumentos de financiamento essenciais, como o Pronaf, garantindo maior estabilidade e capacidade de investimento para o segmento.

Programa de garantia de preços e o PGPAF

No âmbito da proteção de renda, foram aprovados novos preços de garantia do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), com validade estendida de 10 de janeiro de 2026 a 9 de janeiro de 2027. O PGPAF opera como um mecanismo de preço mínimo para produtos financiados pelo Pronaf, garantindo um desconto no financiamento sempre que o preço de mercado se situar abaixo do valor de referência estabelecido pelo governo. O desconto é calculado com base na diferença entre o preço médio de comercialização no mês anterior ao vencimento da parcela e o preço de garantia, funcionando como um seguro contra a volatilidade do mercado. O benefício é limitado a R$ 5 mil por agricultor por ano agrícola nas operações de custeio e a R$ 2 mil nas operações de investimento, atuando como uma importante ferramenta de estabilização que protege os produtores de quedas abruptas nos preços de seus produtos.

Expansão e facilitação do acesso ao Pronaf

Além da garantia de preços, o CMN aprovou ajustes pontuais nas regras do Pronaf para tornar o acesso ao crédito ainda mais abrangente e simplificado, especialmente para os agricultores de menor renda, que são o público-alvo do microcrédito produtivo. Entre as mudanças significativas está a possibilidade de o produtor autorizar o pagamento direto, pelo banco, dos serviços de assistência técnica incluídos no projeto financiado, desburocratizando o processo e garantindo que o suporte técnico chegue ao campo de forma eficiente. O prazo para contratação de crédito de custeio agrícola, que estava previsto para se encerrar em 2025, foi reaberto até julho de 2027, proporcionando mais tempo para o planejamento e a execução das safras. Adicionalmente, o limite de financiamento para construção ou reforma de instalações sanitárias nas propriedades rurais foi ampliado de R$ 3 mil para R$ 5 mil, um investimento crucial para a saúde e a qualidade de vida no campo.

O impacto das decisões na sustentabilidade e produção rural

O conjunto de medidas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional reflete uma visão integrada e estratégica para o futuro da agricultura brasileira. Ao ampliar o socorro financeiro a produtores afetados por eventos climáticos extremos, ajustar as exigências socioambientais com um período de transição e fortalecer os mecanismos de apoio à agricultura familiar, o CMN reafirma o crédito rural como uma política pública essencial. Essas ações não apenas buscam estabilizar a renda e apoiar a produção em momentos de crise, mas também visam promover um desenvolvimento rural mais resiliente e alinhado com as demandas de sustentabilidade. A iniciativa é um passo fundamental para reduzir riscos para os produtores, garantir maior previsibilidade para a agricultura familiar e assegurar a continuidade do abastecimento alimentar no país, em um cenário de crescentes desafios climáticos e econômicos.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Quem será beneficiado pelas novas medidas de socorro financeiro do CMN?
As medidas beneficiarão produtores rurais que sofreram perdas relevantes devido a eventos climáticos adversos. Abrangem operações de custeio contratadas entre 1º de janeiro de 2024 e 30 de junho de 2025, incluindo as já renegociadas ou prorrogadas, além de Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas no mesmo período e inadimplentes em 15 de dezembro do ano corrente.

2. Quais são os prazos para as novas exigências de verificação de desmatamento ilegal para o crédito rural?
Para imóveis com área superior a quatro módulos fiscais, a verificação será obrigatória a partir de abril de 2026. Para agricultores familiares e propriedades de até quatro módulos fiscais, a exigência passa a valer em janeiro de 2027.

3. Como o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) funciona com as novas medidas?
O PGPAF garante um preço mínimo para produtos financiados pelo Pronaf. Se o preço de mercado cair abaixo do valor de referência estabelecido pelo governo, o produtor tem direito a um desconto no financiamento. O benefício é limitado a R$ 5 mil por agricultor/ano em custeio e R$ 2 mil em investimento.

4. Quais as principais mudanças no Pronaf para ampliar o acesso ao crédito?
As mudanças incluem a possibilidade de o produtor autorizar o pagamento direto, pelo banco, dos serviços de assistência técnica; a reabertura do prazo para contratação de crédito de custeio agrícola até julho de 2027; e a ampliação do limite de financiamento para construção ou reforma de instalações sanitárias, de R$ 3 mil para R$ 5 mil.

5. As comunidades tradicionais terão acesso facilitado ao Pronaf?
Sim, até 30 de junho de 2028, o CMN autorizou a concessão de crédito do Pronaf a beneficiários de Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável mesmo sem plano de manejo publicado, desde que haja anuência do órgão gestor da unidade.

Para produtores rurais interessados nas novas condições de crédito ou instituições financeiras buscando entender as atualizações, recomenda-se procurar os canais oficiais e agentes financeiros para obter orientações detalhadas sobre como acessar ou implementar essas importantes medidas.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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