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Câmara Aprova Venda de Medicamentos em Supermercados Sob Novas Regras e Aguarda Sanção Presidencial

© Marcello Casal JrAgência Brasil

A Câmara dos Deputados deu um passo significativo para a reconfiguração do acesso a medicamentos no Brasil ao aprovar, nesta segunda-feira (2), o Projeto de Lei 2158/23. A proposta autoriza a instalação de farmácias dentro de supermercados, contanto que operem em um ambiente físico rigorosamente delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. A medida, que agora segue para a sanção presidencial, gerou intenso debate entre defensores da facilitação do acesso e especialistas em saúde pública preocupados com os riscos associados à automedicação e à comercialização de produtos sensíveis.

Acesso Facilitado e os Primeiros Contrapontos no Debate

A principal justificativa para a aprovação do projeto reside na promessa de ampliar o acesso da população a drogarias, especialmente em regiões onde a oferta é escassa. O relator da proposta, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), argumentou que a iniciativa visa superar as dificuldades enfrentadas por consumidores em pequenos municípios e áreas remotas do país, onde a ausência de farmácias é uma realidade. A ideia é que a integração com supermercados possa preencher essa lacuna.

Entretanto, a medida não é unânime. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) manifestou forte oposição, alertando para os perigos de incentivar a automedicação e para o que ela classifica como uma rendição aos interesses da indústria farmacêutica. A parlamentar criticou a proximidade da comercialização de medicamentos com produtos de consumo diário, como pão, expressando receio de que o cuidado com a saúde possa ser ofuscado por interesses meramente comerciais e por lobbies de grandes laboratórios.

Rigor nas Exigências Sanitárias e Operacionais para Farmácias em Supermercados

Apesar da flexibilização do local de venda, o texto do PL 2158/23 impõe um conjunto de exigências sanitárias e técnicas que as farmácias em supermercados deverão seguir. O projeto prevê que essas farmácias, ainda que possam operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com uma drogaria licenciada, deverão manter padrões rigorosos. Isso inclui a presença obrigatória de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento, garantindo a assistência profissional aos consumidores.

Adicionalmente, as instalações precisarão atender a requisitos específicos de dimensionamento físico e estrutura, inclusive para consultórios farmacêuticos. O controle de recebimento, armazenamento, temperatura, ventilação, iluminação e umidade será fiscalizado, assim como a rastreabilidade dos produtos e a oferta de cuidados farmacêuticos. O projeto é explícito ao restringir a oferta de medicamentos a áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas ou gôndolas externas ao espaço dedicado à farmácia, reforçando a necessidade de um ambiente especializado e controlado.

Procedimentos Específicos para Controle e Comércio Eletrônico

Para medicamentos de controle especial, que exigem retenção de receita médica, o projeto estabelece que a entrega do produto só poderá ocorrer após a efetivação do pagamento. O transporte desses fármacos do balcão da drogaria até o caixa de pagamento do supermercado deverá ser feito em embalagem lacrada, inviolável e claramente identificável, garantindo a segurança e o controle da transação.

Além disso, a proposta contempla a modernização do comércio farmacêutico, permitindo que as farmácias licenciadas e registradas possam contratar canais digitais e plataformas de e-commerce. Essa autorização visa facilitar a logística e a entrega de medicamentos ao consumidor, desde que haja um compromisso integral com a regulamentação sanitária aplicável, estendendo a fiscalização para o ambiente digital.

Posições das Entidades: Apoio da Categoria vs. Preocupações de Saúde Pública

O Endosso do Conselho Federal de Farmácia (CFF)

Em nota oficial, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) avaliou positivamente o texto aprovado, destacando que ele consegue reduzir danos ao manter as exigências sanitárias anteriormente previstas no Senado. A entidade ressaltou que o projeto atende a pontos considerados centrais e defendidos pela categoria, reiterando que a instalação de farmácias em supermercados só será permitida se forem “farmácias completas”, com espaço físico segregado, presença obrigatória de farmacêutico responsável técnico e cumprimento integral das normas sanitárias e de fiscalização. O CFF também celebrou a rejeição de emendas que propunham assistência farmacêutica remota em pequenos municípios, o que preservou a exigência da presença física do profissional.

Alertas do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e Ministério da Saúde

Contrastando com a visão do CFF, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) havia recomendado a rejeição da proposta dias antes da votação. Em nota, o CNS expressou preocupação de que a autorização para supermercados dispensarem medicamentos, mesmo os isentos de prescrição, possa gerar um conflito de interesses, priorizando o comercial em detrimento do cuidado à saúde, do acesso racional e seguro aos medicamentos, e do bem-estar da população.

O Ministério da Saúde também se posicionou contrariamente em dezembro, argumentando que a medida comprometeria um dos eixos estratégicos da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que visa promover o uso racional de medicamentos. A pasta alertou que, mesmo fármacos isentos de prescrição, carregam riscos e que seu uso sem orientação adequada pode levar à automedicação inadequada, resultando em interações medicamentosas, intoxicações e outros problemas de saúde, impactando diretamente o objetivo de uso racional.

Conclusão: O Equilíbrio entre Acesso e Proteção à Saúde nas Mãos Presidenciais

A aprovação do Projeto de Lei 2158/23 pela Câmara dos Deputados coloca em evidência a complexidade de equilibrar a demanda por maior acesso a medicamentos com a imperativa proteção à saúde pública. De um lado, a promessa de levar serviços farmacêuticos a localidades carentes; de outro, o receio de que a facilidade de compra possa banalizar o uso de medicamentos, independentemente de sua categoria. A decisão final recai agora sobre o Presidente da República, que terá a tarefa de sopesar os argumentos e impactos do projeto antes de decidir sobre sua sanção ou veto, definindo um novo capítulo para o varejo farmacêutico no Brasil.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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