Uma mudança significativa no cenário do varejo farmacêutico foi oficializada nesta segunda-feira (23), com a sanção da Lei nº 15.357 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação abre caminho para a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados, prometendo maior conveniência para os consumidores, mas mantendo um rigoroso arcabouço de controle e segurança para a dispensação de medicamentos.
A Base Legal e a Configuração Obrigatória
A normativa tem sua origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, que recebeu aprovação do Congresso Nacional. Ela estabelece uma condição primordial: a farmácia ou drogaria deve ser instalada em um ambiente físico estritamente delimitado, segregado e exclusivo dentro da área de vendas do supermercado, garantindo que a atividade farmacêutica não se confunda com os demais produtos comercializados. Essa separação funcional é crucial para assegurar a integridade e a segurança dos medicamentos.
A operação dessas farmácias pode ocorrer de duas formas: diretamente pelo próprio supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou mediante um contrato de parceria com uma farmácia ou drogaria já licenciada e devidamente registrada junto aos órgãos competentes. Em ambos os casos, é vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem completa separação funcional, como bancadas, estandes ou gôndolas situadas fora do espaço dedicado à farmácia ou drogaria.
Rigor Sanitário e a Presença do Profissional Farmacêutico
A nova lei reforça a importância da aderência total às exigências legais, sanitárias e técnicas vigentes que regem as atividades farmacêuticas. Isso inclui parâmetros detalhados para o dimensionamento físico do espaço, a estrutura de possíveis consultórios farmacêuticos, e os procedimentos rigorosos para recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade e rastreabilidade dos produtos. A dispensação e os cuidados farmacêuticos, incluindo a assistência ao paciente, também devem seguir os mais altos padrões.
Um ponto inegociável da legislação é a obrigatoriedade da presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria. Essa medida sublinha o compromisso com a segurança do paciente e a qualidade do serviço. Todas as atividades continuarão sob a estrita supervisão das normas de vigilância sanitária e da legislação específica que regula o exercício da profissão farmacêutica no Brasil.
Dispensação de Medicamentos de Controle Especial e Canais Digitais
Para medicamentos sujeitos a controle especial de receita, a lei impõe regras específicas para a sua entrega: o produto só poderá ser disponibilizado ao cliente após a confirmação do pagamento. Além disso, o transporte do balcão de atendimento até o caixa do supermercado deverá ser feito em embalagem lacrada, inviolável e facilmente identificável, garantindo a integridade e a rastreabilidade do item.
Adicionalmente, a norma contempla a modernização dos canais de venda. Farmácias e drogarias que estejam devidamente licenciadas e registradas terão a permissão para contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico. Essa autorização visa facilitar a logística e a entrega dos medicamentos aos consumidores, desde que seja assegurado o cumprimento integral de toda a regulamentação sanitária aplicável às vendas online.
Impacto e Perspectivas para Consumidores e Mercado
A sanção desta lei representa um avanço na oferta de serviços essenciais, proporcionando maior acessibilidade aos medicamentos para a população, especialmente em locais de grande fluxo como os supermercados. Contudo, o texto legal enfatiza que essa conveniência não virá em detrimento da segurança e da qualidade. As exigências para a estrutura física, a presença de profissionais qualificados e o controle rigoroso sobre a dispensação e armazenamento asseguram que a saúde pública continue sendo a prioridade. Espera-se que essa integração estimule o mercado, ao mesmo tempo em que fortalece a fiscalização e a responsabilidade dos estabelecimentos.