O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões em atrasados do INSS, trazendo alívio financeiro para milhares de segurados em todo o país. Um total de 152,3 mil beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social, que venceram ações judiciais contra o órgão, iniciarão 2026 com valores substanciais em suas contas. Este montante faz parte de um lote maior, totalizando R$ 2,8 bilhões, que inclui também ações alimentares envolvendo servidores públicos federais. Ao todo, 236.603 pessoas, em 187.472 processos já encerrados e sem possibilidade de recurso, serão contempladas. A iniciativa visa quitar dívidas da Previdência Social, garantindo que aposentados, pensionistas e outros beneficiários recebam o que lhes é de direito, conforme decisões judiciais transitadas em julgado, marcando um passo importante na garantia dos direitos previdenciários.
Quem tem direito aos pagamentos e os requisitos essenciais
A liberação dos R$ 2,3 bilhões em atrasados do INSS é destinada a segurados que obtiveram vitórias judiciais definitivas contra o órgão. Essa medida abrange uma vasta gama de benefícios previdenciários e assistenciais, garantindo que valores devidos sejam finalmente quitados. É fundamental que os beneficiários compreendam os critérios de elegibilidade e o tipo de processo que está sendo contemplado neste lote de pagamentos.
Benefícios contemplados e condições para recebimento
Os segurados que têm direito a receber os atrasados do INSS são aqueles que venceram ações judiciais relacionadas à concessão, revisão ou restabelecimento de benefícios. Entre os tipos de benefícios contemplados, destacam-se:
Aposentadorias: Incluem aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Pensão por morte: Benefício pago aos dependentes do segurado falecido.
Benefício por Incapacidade Temporária: Antigo auxílio-doença, destinado a segurados que ficam temporariamente incapazes de trabalhar.
Benefício de Prestação Continuada (BPC): Benefício assistencial pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Para que o segurado possa receber os valores neste lote específico de pagamentos, algumas condições essenciais precisam ser atendidas:
1. Processo transitado em julgado: A ação judicial contra o INSS deve estar completamente encerrada, sem que haja mais possibilidade de recursos por parte de qualquer das partes.
2. Valor limitado a 60 salários mínimos: O montante a ser recebido deve ser de até 60 salários mínimos. Considerando o salário mínimo de 2025, este valor corresponde a R$ 91.080. Valores acima desse limite são pagos por meio de precatórios, com um cronograma distinto.
3. Ordem de pagamento emitida em novembro de 2025: A requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório correspondente deve ter sido emitida pelo juiz responsável pelo caso em novembro de 2025.
É importante diferenciar os mecanismos de pagamento: as RPVs (Requisições de Pequeno Valor) são utilizadas para quitar dívidas judiciais de menor valor, proporcionando um prazo de pagamento mais curto. Já os precatórios são destinados a valores que excedem 60 salários mínimos, com pagamentos geralmente realizados uma vez por ano. Os precatórios federais de 2025, por exemplo, foram liberados em julho do referido ano.
Como consultar e quando o dinheiro será creditado
Após a autorização do Conselho da Justiça Federal, a expectativa dos beneficiários é saber quando e como terão acesso aos valores. O processo de pagamento e a forma de consulta são etapas cruciais para que os segurados possam acompanhar a movimentação de seus recursos.
Prazos e métodos para verificar o status do seu processo
Os pagamentos das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) devem ser efetuados em até 60 dias após a ordem de pagamento emitida pelo juiz. Esse prazo é estabelecido para agilizar a quitação dessas dívidas. O depósito dos valores é realizado em contas bancárias abertas especificamente para esse fim no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do próprio beneficiário ou de seu advogado. Antes da efetivação do pagamento, o processo judicial passa por uma fase de processamento interno, durante a qual essas contas são abertas. Após o depósito, o sistema do tribunal correspondente atualizará o status do processo para “Pago total ao juízo”, indicando que os valores foram creditados.
Para saber se você será um dos beneficiários contemplados e acompanhar o andamento do seu pagamento, a consulta deve ser feita diretamente no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. Os TRFs são divididos por região e abrangem diferentes estados. A pesquisa pode ser realizada utilizando as seguintes informações:
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário.
Número do processo judicial.
Dados do advogado, como o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
No campo “Valor inscrito na proposta” que aparece durante a consulta, o segurado poderá verificar o valor a ser pago e a modalidade de requisição, que será indicada pelas siglas RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou PRF (Precatório Federal).
Herdeiros também podem receber?
Sim, herdeiros de beneficiários falecidos que tinham direito aos atrasados do INSS podem receber esses valores. Para isso, é necessário comprovar o vínculo legal com o falecido e fazer a habilitação no processo judicial. Em caso de dúvidas sobre esse procedimento, a recomendação é procurar o advogado que representou a ação ou a Defensoria Pública da União.
Qual TRF consultar?
A consulta deve ser feita no Tribunal Regional Federal que atende o estado onde o processo foi protocolado:
TRF1: Abrange o Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá.
TRF2: Atende os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
TRF3: Cobre São Paulo e Mato Grosso do Sul.
TRF4: Responsável pelos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.
TRF5: Inclui Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.
TRF6: Atende exclusivamente o estado de Minas Gerais.
Distribuição dos recursos por TRF (Previdenciárias/Assistenciais):
Os R$ 2,3 bilhões destinados a pagamentos previdenciários e assistenciais foram distribuídos da seguinte forma entre os TRFs:
TRF da 1ª Região (DF e 12 estados): R$ 736.597.721,82, contemplando 38.468 processos e 46.883 beneficiários.
TRF da 2ª Região (RJ e ES): R$ 176.759.801,59, para 7.936 processos e 11.353 beneficiários.
TRF da 3ª Região (SP e MS): R$ 350.271.441,49, atendendo 11.282 processos e 14.784 beneficiários.
TRF da 4ª Região (RS, PR e SC): R$ 477.853.769,38, para 24.052 processos e 33.182 beneficiários.
TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB): R$ 369.466.946,18, abrangendo 18.686 processos e 30.961 beneficiários.
TRF da 6ª Região (MG): R$ 243.089.652,97, para 12.596 processos e 15.181 beneficiários.
Um alívio financeiro aguardado e o futuro dos pagamentos
A liberação de R$ 2,3 bilhões em atrasados do INSS representa um marco significativo na garantia dos direitos previdenciários e um alívio financeiro para milhares de brasileiros. Ao quitar dívidas judiciais de pequeno valor, o sistema de justiça busca dar celeridade e efetividade às decisões proferidas. É essencial que os segurados e seus advogados utilizem os canais oficiais para consulta e acompanhamento, garantindo que nenhum valor devido seja perdido. Este esforço contínuo do Poder Judiciário em processar e pagar os valores devidos reforça a importância da via judicial para a busca e reconhecimento de direitos, assegurando que aposentados, pensionistas e outros beneficiários recebam o que lhes é de direito, conforme estabelecido pela legislação.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. O que são os atrasados do INSS?
São valores que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve a segurados que ganharam ações judiciais contra o órgão. Esses valores referem-se a benefícios que deveriam ter sido pagos ou revisados anteriormente, mas que só foram reconhecidos após decisão judicial.
2. Como saber se meu processo foi contemplado neste lote de pagamentos?
Você pode consultar o status do seu processo no site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região. A busca pode ser feita utilizando seu CPF, o número do processo ou os dados do seu advogado (número da OAB). No status, procure por indicações como “Pago total ao juízo” ou verifique se há uma RPV emitida em novembro de 2025.
3. Qual a diferença entre RPV e precatório?
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é um mecanismo para pagar dívidas judiciais de até 60 salários mínimos, com prazo de pagamento de até 60 dias após a ordem judicial. Já o precatório é utilizado para dívidas acima desse limite, e seu pagamento ocorre anualmente, conforme um cronograma específico.
4. Herdeiros podem receber os atrasados do INSS?
Sim, herdeiros de beneficiários falecidos que tinham direito aos atrasados podem receber esses valores. Para isso, é necessário comprovar legalmente a relação com o falecido e realizar a habilitação no processo judicial. Recomenda-se buscar orientação com o advogado da causa ou a Defensoria Pública da União.
Se você acredita ter direito a esses pagamentos ou possui dúvidas sobre seu processo, não hesite em consultar seu advogado ou o Tribunal Regional Federal da sua região para verificar o status e garantir o recebimento dos valores que lhe são devidos.