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Congresso aprova corte de incentivos fiscais para equilibrar orçamento

© Antônio Cruz/Agência Brasil

O congresso nacional aprovou nesta semana um projeto de lei crucial que estabelece um significativo corte de incentivos fiscais, apontado como a principal estratégia do governo federal para assegurar o equilíbrio do Orçamento de 2026. Com a potencialidade de injetar cerca de R$ 22,4 bilhões adicionais na arrecadação federal já no próximo ano, a medida visa fortalecer as contas públicas. Além da revisão dos benefícios tributários, a proposta incorpora o aumento da carga fiscal sobre empresas de apostas online (bets), fintechs e grandes corporações que utilizam os juros sobre capital próprio (JCP) para remunerar seus acionistas e sócios. O texto, que obteve aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado em tempo recorde, segue agora para a sanção presidencial, um passo considerado essencial pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para evitar cortes orçamentários substanciais.

O que o projeto de lei estabelece?

O cerne do projeto de lei recém-aprovado reside na sua multifacetada abordagem para otimizar a arrecadação federal e promover maior equidade no sistema tributário. A proposta se estrutura em três pilares principais: a redução de uma parcela específica de incentivos fiscais, o aumento da tributação sobre setores e instrumentos financeiros determinados e a implementação de mecanismos mais rigorosos de controle sobre a concessão de benefícios. Essa combinação busca não apenas gerar receita, mas também modernizar a legislação e garantir que os incentivos concedidos estejam alinhados com as necessidades fiscais e sociais do país.

Redução de 10% em benefícios fiscais federais

A medida central do projeto consiste na redução linear de 10% sobre uma parte dos incentivos e benefícios fiscais federais existentes. Essa diminuição incide especificamente sobre os chamados “gastos tributários” listados no Orçamento de 2026 e em regimes especiais, abrangendo uma vasta gama de subsídios que historicamente representam uma renúncia fiscal significativa para o Estado. A intenção é reavaliar a eficácia e a necessidade desses benefícios, direcionando recursos para áreas prioritárias e mitigando a pressão sobre as contas públicas. É importante ressaltar que essa redução foi desenhada com exceções claras, garantindo a proteção de setores considerados estratégicos ou de relevância social.

Aumento de tributos específicos

Complementar à redução de benefícios, o projeto prevê um aumento na tributação de três áreas específicas, consideradas de grande potencial de arrecadação:
Casas de apostas esportivas online (bets): O setor de apostas online, em plena expansão, terá sua carga tributária elevada de forma progressiva, refletindo o crescimento e a rentabilidade do segmento.
Fintechs e outras instituições financeiras: Empresas de tecnologia financeira e outros players do mercado financeiro também verão um incremento na alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ajustando a contribuição desses setores dinâmicos à arrecadação.
Juros sobre capital próprio (JCP): Um dos mecanismos de remuneração de sócios e acionistas de grandes empresas, o JCP terá a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aumentada, buscando maior justiça fiscal e desincentivando o uso excessivo desse instrumento.

Fortalecimento de controle e transparência

Além das alterações diretas na arrecadação, o projeto introduz um arcabouço normativo mais rígido para a concessão de benefícios tributários. Novas regras de controle, transparência e limites serão estabelecidas, visando coibir abusos, evitar a proliferação desordenada de incentivos e assegurar que a concessão desses benefícios esteja sempre condicionada a contrapartidas claras e objetivos públicos. Essa iniciativa representa um avanço na governança fiscal, buscando maior previsibilidade e responsabilidade na gestão dos recursos.

Quais tributos e regimes serão impactados?

A redução de 10% nos benefícios fiscais aprovada pelo congresso alcança uma série de tributos federais e regimes especiais, impactando diretamente diversas atividades econômicas. O escopo da medida foi cuidadosamente definido para maximizar o impacto na arrecadação sem comprometer a competitividade de setores essenciais ou a proteção de populações vulneráveis. Entender quais tributos e regimes estão sob essa nova regra é fundamental para empresas e cidadãos.

Tributos federais com benefícios reduzidos

A redução de 10% incidirá sobre incentivos ligados aos seguintes tributos federais:
Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e PIS/Pasep-Importação: Contribuições sociais que financiam o seguro-desemprego, abono salarial e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Cofins-Importação: Destinadas ao financiamento da seguridade social (saúde, previdência e assistência social).
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Tributos federais que incidem sobre a produção industrial e o lucro das empresas, respectivamente.
Imposto de Importação: Cobrado sobre produtos estrangeiros que ingressam no país.
Contribuição previdenciária patronal: Contribuição social que as empresas pagam para o regime geral de previdência social.

A diminuição incide sobre os chamados gastos tributários listados no Orçamento de 2026 e em regimes especiais, respeitadas as exceções previstas no texto. Isso significa que os valores que o governo deixaria de arrecadar devido a esses benefícios serão agora parcialmente revertidos para os cofres públicos.

Regimes e setores específicos sob revisão

Entre os benefícios que poderão sofrer a redução de 10% estão:
Regime Especial da Indústria Química (Reiq): Incentivo que visa fomentar a competitividade do setor químico.
Créditos presumidos de IPI para empresas exportadoras: Benefícios que permitem às empresas abater valores de IPI como forma de incentivar as exportações.
Créditos presumidos de PIS/Cofins para setores específicos: Isso afeta diversos segmentos como o farmacêutico, agropecuário, de alimentos, transporte rodoviário de passageiros e exportações de café e cítricos.
Alíquota zero de PIS/Cofins para importadores: Aplicável a fertilizantes, agrotóxicos e nafta petroquímica, insumos essenciais para a agricultura e indústria.
No caso do lucro presumido, o texto permite elevar em 10% a base de cálculo do imposto, mas apenas sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões, focando nas empresas de maior faturamento dentro desse regime.

Quais setores e benefícios permanecem inalterados?

A aprovação do corte de incentivos fiscais veio acompanhada de um rol de exceções cuidadosamente elaborado, garantindo que determinados setores e atividades, considerados de vital importância social, cultural ou estratégica, não sejam afetados pela redução. Essa salvaguarda reflete a preocupação em não desonerar áreas que já contam com proteção constitucional ou que são fundamentais para o desenvolvimento social e econômico do país, assim como para a manutenção de programas de assistência.

Imunidades constitucionais e áreas especiais

A legislação brasileira protege por meio de imunidades constitucionais algumas entidades e atividades, que permanecerão inalteradas:
Imunidades constitucionais: Templos religiosos de qualquer culto, partidos políticos e suas fundações, livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio: Regiões com regimes fiscais diferenciados, essenciais para o desenvolvimento econômico regional e a geração de empregos.

Produtos essenciais e programas sociais

Benefícios relacionados a bens de consumo básico e a programas de impacto social também foram preservados:
Produtos da cesta básica nacional: A fim de não onerar o custo de vida da população.
Entidades filantrópicas sem fins lucrativos: Cruciais para a prestação de serviços sociais.
Empresas do Simples Nacional: Regimes simplificados de tributação para micro e pequenas empresas.
Programas sociais: Como o Minha Casa, Minha Vida (habitação) e o Prouni (acesso ao ensino superior).
Lei Aldir Blanc: Apoio emergencial ao setor cultural durante a pandemia, cujos impactos ainda são relevantes.
Desoneração da folha de pagamentos: Medida que busca reduzir o custo da mão de obra para empresas de setores específicos.

Incentivos tecnológicos e contratos de longo prazo

Setores estratégicos para o desenvolvimento tecnológico e empresas com compromissos de longo prazo também foram excluídos da redução:
Incentivos para os setores de tecnologia da informação, comunicação e semicondutores: Fundamentais para a inovação e competitividade do país.
Benefícios concedidos por prazo determinado: Para empresas que já cumpriram as contrapartidas exigidas em lei, garantindo segurança jurídica aos investimentos já realizados sob condições específicas.

Novas regras para setores específicos e investimentos

A reforma tributária também introduz mudanças significativas para setores específicos, como as casas de apostas online e as fintechs, além de reajustar o tratamento de juros sobre capital próprio (JCP). Essas alterações visam não apenas aumentar a arrecadação, mas também adequar a tributação à realidade de mercados em rápida evolução e fechar brechas que possam ser exploradas para otimização fiscal indevida.

Mudanças para casas de apostas online (bets)

O setor de apostas online (bets) será submetido a uma elevação gradual na tributação. Atualmente em 12%, a alíquota aumentará para:
13% em 2026
14% em 2027
15% a partir de 2028
A arrecadação adicional gerada por essa medida será dividida: metade será direcionada para a seguridade social e a outra metade para ações de saúde, fortalecendo áreas essenciais de investimento público. Além disso, o texto endurece a fiscalização e estabelece a responsabilização solidária para quem realizar publicidade ou mantiver operações com bets não autorizadas no país, visando maior controle e segurança jurídica no setor.

Impacto nas fintechs e instituições financeiras

As empresas do setor financeiro, incluindo as fintechs e as instituições tradicionais, também terão suas contribuições ajustadas. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) será elevada:
Fintechs e sociedades de capitalização: A alíquota passará de 15% para 17,5% até 2027 e para 20% a partir de 2028.
Outras instituições financeiras: Bolsas de valores e entidades de liquidação, por exemplo, terão as alíquotas elevadas de 9% para 12% até 2027 e para 15% a partir de 2028.
Essa medida busca equalizar a tributação e aumentar a participação desses setores na arrecadação federal, dado o seu alto potencial de lucro e crescimento.

Alterações no Juros sobre Capital Próprio (JCP)

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP) será reajustado, passando de 15% para 17,5%. O JCP é um instrumento utilizado por grandes empresas para remunerar seus sócios e acionistas, sendo dedutível da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A elevação da alíquota visa reduzir a atratividade fiscal desse mecanismo, incentivando a distribuição de lucros por outras vias e aumentando a arrecadação.

Limites e fiscalização da concessão de benefícios

O novo projeto de lei vai além do ajuste de alíquotas e da redução de incentivos, introduzindo um mecanismo de controle macrofiscal para a concessão de benefícios. Essa medida estratégica busca evitar a descontrole dos gastos tributários, que, segundo estimativas governamentais, podem atingir volumes significativos. A intenção é garantir a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo e a responsabilidade fiscal.

Novo teto para incentivos tributários

O texto aprovado estabelece um limite crucial: se o montante total dos incentivos tributários no país ultrapassar 2% do Produto Interno Bruto (PIB), fica proibida a concessão, ampliação ou prorrogação de novos benefícios fiscais. Essa vedação só poderá ser contornada se houver medidas de compensação fiscal equivalentes, garantindo que o teto seja respeitado. A estimativa do governo é que os benefícios tributários no Brasil possam chegar a R$ 800 bilhões por ano, o que evidencia a urgência de um controle mais rigoroso sobre essa renúncia de receita.

Aumento de penas para crimes tributários

No âmbito da fiscalização, o projeto também aborda a questão dos crimes tributários. Ele agrava as penas para infrações quando estas envolverem bens protegidos por imunidades constitucionais, como livros e templos religiosos. Essa medida busca coibir fraudes e desvios que se aproveitem de garantias constitucionais, reforçando a proteção desses bens e a integridade do sistema tributário.

Revalidação de “restos a pagar”

Uma outra frente importante do projeto é a permissão para revalidar despesas empenhadas, mas não pagas, que haviam sido canceladas a partir de 2023. Esses valores, que representam compromissos financeiros do governo, poderão ser quitados até o fim de 2026. A medida inclui recursos de emendas parlamentares e tem uma estimativa de impacto nos cofres públicos em torno de R$ 3 bilhões, visando regularizar pendências financeiras e dar fluxo a investimentos e custeios já aprovados.

Cronograma de implementação das mudanças

Para que as medidas aprovadas entrem em vigor de forma ordenada e em conformidade com as leis fiscais, foi estabelecido um cronograma claro de implementação. É fundamental que empresas e cidadãos compreendam as datas para se adaptarem às novas regras e planejarem suas finanças. A legislação tributária brasileira exige prazos mínimos para a entrada em vigor de alterações que impliquem aumento de tributos ou redução de benefícios.

Vigência das medidas

A maior parte das medidas contidas no projeto de lei, especialmente aquelas relacionadas à redução de incentivos e às novas regras de controle, passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa data foi escolhida para dar tempo suficiente para a adaptação dos setores impactados e para que os ajustes orçamentários sejam feitos de forma planejada.

Respeito à noventena

As alterações que envolvem especificamente o aumento de tributos ou a redução de benefícios fiscais precisam respeitar a noventena. Este é um princípio constitucional que estabelece um prazo mínimo de 90 dias após a sanção presidencial para que tais medidas entrem em vigor. Isso significa que, mesmo após a sanção do presidente, haverá um período de carência antes que as novas alíquotas ou as reduções de benefícios sejam aplicadas, garantindo segurança jurídica e previsibilidade para os contribuintes.

Perspectivas e o futuro da arrecadação

A aprovação do corte de incentivos fiscais e das demais medidas tributárias pelo congresso representa um marco na política fiscal do país, sinalizando um esforço coordenado para fortalecer a arrecadação e garantir a sustentabilidade do orçamento. A expectativa de um incremento de R$ 22,4 bilhões nas receitas já em 2026 é um indicativo do potencial impacto dessas mudanças. Com a sanção presidencial aguardada, o governo busca não apenas equilibrar as contas, mas também reformar aspectos do sistema tributário, promovendo maior justiça fiscal e alinhamento com as necessidades de financiamento dos serviços públicos essenciais. Os setores de apostas online, fintechs e grandes empresas que utilizam JCP sentirão o efeito das novas alíquotas, enquanto as exceções preservam áreas estratégicas e programas sociais, demonstrando uma abordagem equilibrada na busca por solidez fiscal.

Perguntas frequentes

Qual o objetivo principal do corte de incentivos fiscais?
O objetivo principal é equilibrar o Orçamento de 2026, aumentando a arrecadação federal em cerca de R$ 22,4 bilhões e fortalecendo as contas públicas.

Quais setores serão mais afetados pelas novas regras de tributação?
Os setores mais impactados incluem as casas de apostas online (bets), fintechs e outras instituições financeiras, além de grandes empresas que utilizam juros sobre capital próprio (JCP) para remunerar sócios e acionistas.

Quando as principais mudanças entram em vigor?
A maioria das medidas passa a valer em 1º de janeiro de 2026. No entanto, as alterações que envolvem aumento de tributos ou redução de benefícios precisam respeitar a noventena, entrando em vigor 90 dias após a sanção presidencial.

Quais benefícios fiscais não serão impactados pela redução?
Não serão afetados benefícios ligados a imunidades constitucionais (como templos religiosos e livros), a Zona Franca de Manaus, produtos da cesta básica, entidades filantrópicas, empresas do Simples Nacional, programas sociais (Minha Casa, Minha Vida, Prouni, Lei Aldir Blanc), a desoneração da folha de pagamentos e incentivos para os setores de tecnologia da informação, comunicação e semicondutores.

Para mais análises aprofundadas sobre legislação tributária e seus impactos no cenário econômico brasileiro, continue acompanhando nossas publicações.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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