O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu autorização para o pagamento retroativo de R$ 931 milhões a magistrados e desembargadores do estado do Paraná. A decisão, assinada em caráter sigiloso pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, valida um procedimento interno do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) referente à chamada “licença compensatória”. Este benefício, que permite a conversão de dias de folga em remuneração para períodos de acúmulo de função, gerou um dos maiores pagamentos retroativos já concedidos no âmbito do Judiciário paranaense. A quantia bilionária, solicitada pela Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) e aprovada pela presidência do TJ-PR, abrange licenças acumuladas desde 2015, levantando questionamentos sobre a transparência e a aplicação de benefícios na magistratura. A repercussão da medida já mobiliza entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR), que busca esclarecimentos e acesso aos documentos do processo.
O contexto da autorização e o valor bilionário
A decisão do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, fundamenta-se na necessidade de tratamento isonômico entre os tribunais do país. O argumento central para a validação do pagamento no Paraná é a prévia autorização concedida ao Tribunal de Justiça de Goiás para benefício semelhante. Este entendimento abre caminho para que o Tribunal de Justiça do Paraná efetue o desembolso de uma quantia expressiva, destinada a compensar os magistrados por um regime de trabalho que impôs acúmulo de funções ao longo dos anos. A medida, que já era uma demanda interna, ganhou força com a chancela do CNJ, mesmo diante de um cenário em que o próprio Conselho havia, meses antes, proibido a concessão de novos benefícios ou vantagens por decisão administrativa sem que houvesse uma determinação judicial definitiva.
A licença compensatória e seus beneficiários
A licença compensatória é um benefício que prevê um dia de folga para cada três dias trabalhados em regime de acúmulo de função ou jurisdição. No caso em questão, estas folgas são convertidas em pagamento, adquirindo um caráter indenizatório. É justamente por essa natureza indenizatória que os valores ficam fora do teto constitucional da magistratura, atualmente fixado em R$ 46.366,19. O montante total de R$ 931 milhões será distribuído entre os 951 magistrados do Tribunal de Justiça do Paraná, incluindo juízes em atividade, desembargadores, aposentados e até mesmo alguns exonerados.
A distribuição dos recursos é detalhada: R$ 615 milhões serão direcionados aos juízes de primeiro grau, R$ 257 milhões aos desembargadores, R$ 57 milhões para os magistrados aposentados e R$ 636 mil para aqueles que foram exonerados. Essa divisão ilustra a amplitude do benefício, que alcança diferentes categorias de profissionais do Judiciário. A título de exemplo, cada desembargador poderá receber, em média, quase R$ 2 milhões apenas em valores retroativos. No entanto, o corregedor Mauro Campbell Marques estabeleceu regras claras para o pagamento: ele não poderá ser automático e generalizado a todos os membros, e os valores mensais recebidos a título de licença compensatória não deverão ultrapassar o teto de R$ 46 mil, o que indica que os pagamentos serão parcelados e monitorados. As informações disponíveis apontam que o Tribunal de Justiça do Paraná planeja iniciar os pagamentos a partir de 2025.
Repercussões e o posicionamento das partes
A autorização do pagamento retroativo gerou uma série de reações, especialmente por conta do valor envolvido e do caráter sigiloso do processo. A transparência na gestão de recursos públicos e a adequação desses benefícios aos princípios da administração pública estão no centro do debate. O fato de a decisão ter sido tomada pelo próprio corregedor do CNJ, após o Tribunal de Justiça do Paraná ter encaminhado o processo afirmando o direito dos magistrados ao benefício, adiciona uma camada de complexidade à situação.
Críticas da OAB-PR e a defesa do CNJ
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (OAB-PR) foi uma das primeiras instituições a se manifestar. O presidente da OAB-PR, Luiz Fernando Casagrande Pereira, encaminhou um ofício ao corregedor nacional de Justiça solicitando acesso irrestrito aos documentos que fundamentaram a decisão, atualmente sob sigilo. A OAB-PR reitera sua defesa por uma remuneração digna para os magistrados, que garanta a independência e atratividade da carreira, mas sempre dentro dos limites do teto constitucional. Segundo Pereira, notícias sobre pagamentos vultosos e controversos “corroem a imagem do Poder Judiciário”, um cenário que não beneficia nem mesmo os próprios juízes.
Por sua vez, o Conselho Nacional de Justiça, em nota pública, defendeu a legalidade e a natureza do benefício. O CNJ afirmou que a licença compensatória “não é um ‘penduricalho’ nem um benefício criado recentemente”, mas sim um instituto previsto em lei federal de 2015. Essa legislação teria o objetivo de compensar magistrados e membros do Ministério Público pelo acúmulo de função ou de jurisdição. O Conselho destaca que a medida é adotada por diversos tribunais do país, conforme regulamentação do próprio CNJ, e integra o funcionamento regular do Poder Judiciário, em conformidade com a Constituição Federal e em simetria com o Ministério Público, existindo previsão semelhante em outras carreiras do serviço público. O CNJ ressaltou ainda que a licença compensatória não representa a criação de um novo benefício, mas uma forma de compensação já presente no ordenamento jurídico. A nota do Conselho explica que, no caso específico do TJ-PR, o pedido seguiu todas as etapas exigidas e que o processo tramitou em sigilo por conter dados pessoais dos magistrados envolvidos. O CNJ também informou que os valores do pagamento provêm exclusivamente do orçamento do próprio tribunal e que o Conselho acompanhará de perto a execução dos pagamentos.
Conclusão
A autorização do Conselho Nacional de Justiça para o pagamento retroativo de quase R$ 1 bilhão em licenças compensatórias a magistrados do Paraná desencadeou um debate significativo sobre a transparência, a equidade e os limites dos benefícios no serviço público. Enquanto o CNJ defende a legalidade do benefício e a necessidade de tratamento isonômico, entidades como a OAB-PR levantam preocupações sobre o impacto na imagem do Poder Judiciário e a adequação aos princípios constitucionais. Com a previsão de início dos pagamentos para 2025, o acompanhamento da execução e o escrutínio público sobre este vultoso desembolso serão cruciais para a compreensão das implicações futuras desta decisão no sistema de justiça brasileiro.
Perguntas frequentes
O que é a licença compensatória?
A licença compensatória é um benefício concedido a magistrados e outros servidores públicos que acumulam funções ou jurisdições. Ela permite que, para cada três dias trabalhados em regime de acúmulo, seja concedido um dia de folga. No caso do Tribunal de Justiça do Paraná, essas folgas foram convertidas em pagamento retroativo.
Por que o pagamento retroativo de R$ 931 milhões é controverso?
O pagamento é controverso devido ao seu vultoso valor, à natureza sigilosa da autorização inicial pelo CNJ e ao fato de ocorrer após o próprio Conselho ter proibido a concessão de novos benefícios administrativos. Além disso, a OAB-PR levanta questões sobre a transparência e o impacto na percepção pública do Poder Judiciário.
Quais são os principais beneficiários deste pagamento?
Os R$ 931 milhões serão distribuídos entre 951 magistrados do Tribunal de Justiça do Paraná. A maior parte dos recursos, R$ 615 milhões, destina-se a juízes de primeiro grau, enquanto R$ 257 milhões serão pagos a desembargadores. Magistrados aposentados e exonerados também receberão parte dos valores.
Qual é a justificativa do CNJ para autorizar o pagamento?
O CNJ justifica a autorização afirmando que a licença compensatória é um benefício antigo, previsto em lei federal de 2015, e não um “penduricalho” recém-criado. O Conselho argumenta a necessidade de tratamento isonômico entre os tribunais do país, citando caso semelhante em Goiás. O CNJ também ressalta que o processo tramitou em sigilo por conter dados pessoais e que os valores são custeados pelo orçamento do próprio tribunal.
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Fonte: https://g1.globo.com