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Senado aprova PL da Dosimetria da pena e projeto segue para sanção

Senadores durante votações no plenário da Casa  • Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

O plenário do Senado Federal aprovou, por 48 votos a 25, o Projeto de Lei (PL) da Dosimetria da Pena, uma matéria de grande repercussão que propõe alterações significativas na Lei de Execução Penal. A decisão, tomada na última quarta-feira (17), encaminha o texto para a sanção presidencial, marcando um passo crucial para um conjunto de mudanças que podem redefinir o cálculo e a progressão de regime de penas no Brasil. O PL da Dosimetria tem gerado intenso debate, especialmente por suas potenciais implicações em casos de crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os relacionados aos eventos de 8 de janeiro e a investigações sobre planos golpistas. A proposta, que visa aprimorar critérios de cumprimento de sentenças, busca equilibrar a rigidez da lei com a ressocialização, ao mesmo tempo em que provoca discussões sobre a seletividade e o impacto em processos de alta sensibilidade política.

Aprovação no senado e a polêmica da dosimetria

A jornada do PL da Dosimetria até a aprovação no plenário do Senado Federal foi marcada por discussões acaloradas e manobras legislativas. Antes de chegar ao plenário, o projeto foi submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde obteve aprovação por 17 votos a 7. Essa reunião na CCJ durou quase cinco horas, sendo suspensa em determinado momento por um pedido de vista, que concede mais tempo para análise do texto pelos membros da comissão.

No centro das discussões esteve o texto do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), que acolheu uma emenda proposta pelo senador Sergio Moro (União-PR). Essa emenda tinha como objetivo principal restringir a redução da pena em regime fechado especificamente para os crimes contra o Estado Democrático de Direito. A intenção era garantir que, para delitos dessa natureza, as regras de progressão de regime fossem mais rigorosas, mitigando a percepção de que o projeto poderia “abrandar” penas para casos de grande repercussão pública.

O embate sobre a emenda e seu impacto legislativo

A classificação da emenda de Sergio Moro gerou uma divergência significativa entre os senadores, tanto na CCJ quanto no plenário. O relator Esperidião Amin classificou a mudança como uma emenda de redação, e não de mérito. Essa distinção é crucial para o trâmite legislativo: se fosse considerada uma emenda de mérito, o texto teria que retornar para uma nova análise da Câmara dos Deputados, atrasando significativamente sua aprovação final. No entanto, ao ser classificada como de redação, a aprovação no plenário do Senado significaria o envio direto do projeto para a sanção presidencial.

Apesar das controvérsias e da oposição de parte dos senadores, a maioria da CCJ, em votação simbólica, considerou a mudança como de redação, pavimentando o caminho para a votação definitiva no Senado. A decisão de não enviar o texto de volta à Câmara acelerou o processo, mas intensificou o debate sobre a real natureza da alteração proposta, com críticos argumentando que a emenda modificava substancialmente o escopo do projeto original.

A proposta, em sua versão final, busca beneficiar um leque de pessoas condenadas, especialmente aquelas envolvidas em crimes contra a democracia, como os participantes do 8 de janeiro e réus de investigações sobre a trama golpista pós-eleições de 2022. A abrangência do projeto, portanto, não se limita a casos isolados, mas se estende a diferentes cenários em que o Estado Democrático de Direito foi ameaçado.

Detalhes da proposta: novas regras para o cálculo da pena

O Projeto de Lei da Dosimetria da Pena introduz modificações substanciais na Lei de Execução Penal (LEP), estabelecendo novas condições e percentuais mínimos para a progressão de regime. A principal finalidade do texto é ajustar o cálculo das penas, listando condições específicas e fixando porcentagens para o cumprimento da sanção e a transição para regimes menos rigorosos, como o semiaberto ou aberto.

Atualmente, a legislação brasileira prevê que a transferência para um regime menos rigoroso ocorra após o cumprimento de 16% da pena, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça. O PL da Dosimetria, contudo, propõe uma nova sistemática. A possibilidade de progressão de regime passaria a ocorrer, via de regra, após o cumprimento de um sexto da pena (aproximadamente 16,67%). No entanto, o projeto detalha que percentuais maiores seriam aplicados a crimes de maior gravidade e em situações específicas.

Condições para progressão de regime e exemplos notáveis

A proposta eleva os percentuais para a progressão de regime em casos de crimes hediondos, feminicídios, constituição de milícia e reincidência. Para estes casos, o cumprimento de uma fração maior da pena seria exigido antes que o condenado pudesse pleitear um regime menos gravoso. Esta diferenciação visa a garantir que crimes de alta reprovabilidade social e aqueles que demonstram maior periculosidade do agente recebam um tratamento penal mais rigoroso em sua fase de execução.

Um ponto de particular interesse e discussão diz respeito aos indivíduos condenados por “exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado”. Para esses casos, o projeto estabelece que o condenado deverá cumprir ao menos 50% da pena para ter direito à progressão de regime. Embora o texto original que subsidiou a discussão no Senado fizesse menção a um cenário hipotético envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e uma condenação por liderança de organização criminosa a 27 anos e 3 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal, é crucial esclarecer que, até o momento, o ex-presidente não foi condenado a pena de prisão pelo STF em relação aos eventos de 8 de janeiro ou à trama golpista. Ele é alvo de investigações que apuram sua participação em alegados atos contra a democracia. A cláusula, no entanto, é aplicável a qualquer figura que se enquadre na definição de liderança de organização criminosa, dependendo das classificações de suas ações em eventuais condenações futuras.

Adicionalmente, o PL da Dosimetria também determina que a remição da pena – o direito de o preso abreviar o tempo de cumprimento da pena por trabalho ou estudo – possa ser compatível com a prisão domiciliar. Essa alteração busca flexibilizar as condições de cumprimento de pena em determinados regimes, oferecendo mais caminhos para a ressocialização do apenado, sem necessariamente implicar a soltura imediata.

Repercussões políticas e o posicionamento do governo

A aprovação do PL da Dosimetria no Senado não ocorreu sem uma forte oposição da base governista. O governo federal orientou seus senadores a votarem contra o projeto, manifestando preocupação com as possíveis implicações das mudanças propostas, especialmente em um contexto de aumento da criminalidade e da necessidade de rigor na aplicação da lei penal.

Na Comissão de Constituição e Justiça, o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), desempenhou um papel central ao buscar um “acordo de procedimento” com a oposição. Esse acordo visava a permitir que o texto fosse votado na quarta-feira (17), evitando que sua análise fosse adiada para o próximo ano. Jaques Wagner enfatizou que essa iniciativa foi sua e que não contou com o aval explícito do Palácio do Planalto para o conteúdo do acordo, mas sim para o rito que permitiria a votação. A manobra política evidenciou a complexidade das negociações nos bastidores e a prioridade de algumas lideranças em resolver a pauta ainda em 2024. A aprovação final no plenário, apesar da orientação contrária do governo, reflete a autonomia do Congresso e a capacidade da oposição de articular e garantir votos para temas de seu interesse.

O futuro da dosimetria e seus desafios

A aprovação do PL da Dosimetria no Senado e seu envio à sanção presidencial marca o encerramento de uma etapa legislativa crucial, mas abre uma nova fase de incertezas e expectativas. O projeto, que se propõe a reformular aspectos da execução penal, enfrentará agora a decisão do presidente da República. Ele poderá sancioná-lo integralmente, vetá-lo parcialmente ou vetá-lo por completo. Cada uma dessas decisões trará repercussões jurídicas e políticas distintas, influenciando diretamente a forma como as penas serão calculadas e cumpridas no país. As discussões em torno da dosimetria e de suas aplicações práticas, especialmente em casos de grande relevância pública e política, deverão continuar no cenário jurídico e na opinião pública.

Perguntas frequentes (FAQ)

O que é o PL da Dosimetria da Pena?
O Projeto de Lei da Dosimetria da Pena é uma proposta legislativa que visa alterar a Lei de Execução Penal (LEP), estabelecendo novas condições e percentuais mínimos para o cálculo e a progressão de regime de cumprimento de penas no Brasil. Ele busca modernizar e aprimorar os critérios de execução penal.

Quem pode ser beneficiado pelas mudanças propostas?
As mudanças podem beneficiar pessoas condenadas por diversos crimes, uma vez que ajustam as regras gerais de progressão de regime. O texto menciona explicitamente que se aplica a um leque mais amplo de crimes, incluindo atos contra a democracia, o que potencialmente alcança réus envolvidos nos eventos de 8 de janeiro e investigações sobre planos golpistas após as eleições de 2022.

Qual a principal alteração no cálculo da pena?
A principal alteração é a mudança nas porcentagens exigidas para a progressão de regime. Enquanto a regra atual para crimes não violentos é de 16%, o PL propõe “um sexto da pena” (aproximadamente 16,67%) como base, mas estabelece percentuais significativamente maiores para crimes mais graves, como hediondos, feminicídios, constituição de milícia e reincidência, podendo chegar a 50% para líderes de organizações criminosas.

Mantenha-se informado sobre os desdobramentos deste projeto de lei e suas futuras implicações, acessando nossa cobertura completa e análises aprofundadas sobre o tema no cenário jurídico e político brasileiro.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br

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