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Reforma Tributária Acelera Doações de Imóveis para Herdeiros em Recorde Histórico

© Tânia Rêgo/Agência Brasil

A promulgação da Reforma Tributária em dezembro de 2023 desencadeou um movimento significativo no mercado imobiliário brasileiro, com famílias e indivíduos antecipando a transferência de patrimônio. Dados recentes revelam um crescimento sem precedentes nas doações de imóveis, impulsionado pela expectativa de mudanças nas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Este cenário de urgência reflete uma corrida aos cartórios em busca de planejamento sucessório, visando mitigar futuros impactos fiscais.

A Corrida Antecipatória: Um Salto nas Doações Patrimoniais

O Colégio Notarial do Brasil (CNB) registrou um volume recorde de <b>185.861 escrituras públicas de doação</b> em 2025, representando um aumento expressivo de 59% em comparação com as 116.225 formalizações de 2020. Esse crescimento, que já vinha se desenhando antes mesmo da reforma, intensificou-se drasticamente nos últimos anos, atingindo seu ponto mais alto na série histórica. Especialistas atribuem essa 'corrida' à busca proativa das famílias para se adequar às novas disposições legais antes de sua plena vigência, utilizando tanto os serviços presenciais quanto a plataforma digital e-notariado para agilizar o processo.

Segundo Eduardo Calais, presidente do CNB, a expectativa é que este volume de doações continue sua trajetória de crescimento. A tendência é confirmada pela observação de Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial, que nota um aumento perceptível na procura por antecipação sucessória, seja por meio de doações diretas a descendentes ou pela integralização de ativos em holdings familiares.

Novas Regras do ITCMD: Alíquotas Progressivas e Valor de Mercado

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda nº 132/2023, introduz alterações significativas no ITCMD, imposto de competência estadual e do Distrito Federal. A principal mudança prevê que, com a gradual entrada em vigor das novas regras, o imposto será cobrado com alíquotas progressivas. Isso significa que quanto maior o valor do bem doado ou herdado, maior será o percentual aplicado, podendo atingir o teto máximo de 8% em todo o país.

Além da progressividade das alíquotas, a base de cálculo do ITCMD também será alterada. Anteriormente, o imposto podia ser calculado sobre o valor patrimonial dos bens, geralmente inferior ao seu valor real de mercado. Com a reforma, a base de cálculo passará a ser o <b>valor de mercado do imóvel ou bem</b>, o que, na prática, tende a elevar o montante do imposto devido. A movimentação legislativa nos estados é intensa, com unidades federativas discutindo a implementação das novas diretrizes, lembrando que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), mudanças na cobrança do imposto requerem aprovação e regulamentação prévia pelo poder local. No Distrito Federal, por exemplo, já existe uma alíquota progressiva de 4% a 6%, enquanto em São Paulo, projetos de lei em discussão propõem tanto a redução da alíquota máxima para 4% quanto a elevação para o teto de 8%.

Planejamento Sucessório: Cautela e Estratégias Inteligentes

Diante da iminência das mudanças, a busca por antecipação sucessória tornou-se uma prioridade, mas especialistas alertam para a necessidade de um planejamento cuidadoso. O advogado Matheus Bertolo Piconez ressalta os riscos de agir impulsivamente, que podem gerar problemas familiares e financeiras. Doar um único imóvel sem estabelecer o direito de usufruto, por exemplo, pode deixar os doadores em situação de dependência dos herdeiros.

Piconez enfatiza que a antecipação faz sentido quando integra um planejamento completo, e não como uma decisão de última hora. É crucial que o interessado defina os termos gerais do acordo de transmissão do bem e se certifique de dispor dos recursos financeiros para honrar despesas imediatas, como o próprio ITCMD e outros custos inerentes à doação. Geraldo Felipe de Souto, presidente da seção do CNB no Distrito Federal, destaca que os cartórios de notas estão preparados para orientar as famílias sobre as melhores alternativas, incluindo a doação com reserva de usufruto, que permite a transferência da propriedade mantendo o controle sobre o bem. A Reforma Tributária, segundo ele, transformou o planejamento sucessório de uma preocupação futura em uma decisão inadiável do presente.

Conclusão

O panorama atual, marcado pela Reforma Tributária, sublinha a urgência para famílias revisarem e definirem suas estratégias de sucessão patrimonial. O aumento nas doações de imóveis evidencia uma movimentação consciente para se adaptar às novas exigências fiscais. Contudo, a efetividade e a segurança dessas transferências dependem crucialmente de um planejamento detalhado e da orientação profissional, garantindo que os objetivos financeiros e familiares sejam alcançados sem riscos ou surpresas indesejadas. A decisão de planejar a sucessão não é mais uma opção para o futuro, mas uma necessidade premente do presente.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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