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Brasil Endurece Regras: Novas Diretrizes Restringem Publicidade de Apostas Esportivas no País

© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O cenário da publicidade de apostas esportivas no Brasil está prestes a ser profundamente transformado. Publicadas nesta sexta-feira (10) à noite, novas portarias estabelecem um conjunto rigoroso de regras para a divulgação das plataformas de apostas, popularmente conhecidas como 'bets'. Com entrada em vigor prevista para 17 de julho, as medidas visam intensificar a proteção ao consumidor e coibir práticas publicitárias abusivas ou enganosas, marcando uma nova fase na regulamentação do setor.

Um Novo Marco Regulatório para as Apostas Online

As diretrizes foram chanceladas por meio de duas portarias conjuntas, fruto da colaboração entre o Ministério da Fazenda, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Esta ação reflete uma estratégia coordenada do governo federal para impor maior controle e fiscalização sobre um mercado em plena expansão, garantindo que a comunicação das operadoras licenciadas esteja alinhada com princípios de responsabilidade e transparência, e combatendo a proliferação de plataformas não autorizadas no país.

Advertências Compulsórias e o Modelo Preventivo

Entre as inovações mais notáveis, destaca-se a obrigatoriedade de exibição de advertências do Ministério da Fazenda em todas as campanhas publicitárias. De forma similar ao que ocorre com produtos como tabaco e bebidas alcoólicas, as empresas autorizadas deverão incluir mensagens claras e legíveis que alertem sobre os riscos inerentes às apostas. As frases padronizadas são: 'Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência', 'Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro', e 'Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento'. Estes avisos deverão ocupar, no mínimo, 10% do espaço horizontal ou do tamanho total do anúncio, garantindo sua proeminência e impacto visual.

Rigor nas Mensagens: Conteúdos Publicitários Vedados

As novas portarias impõem uma vasta gama de proibições relativas ao conteúdo das campanhas. É expressamente vedado apresentar apostas como uma forma segura de investimento, uma fonte de renda estável ou uma solução para problemas financeiros. Anúncios que sugiram ganhos fáceis ou enriquecimento rápido, que criem um senso de urgência para induzir apostas imediatas, ou que divulguem históricos de premiações para incentivar o público são agora ilegais. As regras também vetam informações falsas ou enganosas, a utilização de mensagens de cunho sexual, discriminatório ou ofensivo, e qualquer direcionamento de publicidade a crianças e adolescentes. Ademais, propagandas que associem o jogo ao sucesso pessoal, social ou financeiro, ou que o apresentem como uma prioridade vital, estão igualmente proibidas.

Fim da Influência: Restrições a Comentaristas e Especialistas

Um ponto crucial das novas normas afeta diretamente o universo das transmissões esportivas e programas de análise. A partir da vigência das portarias, comentaristas, especialistas e analistas técnicos não poderão mais usar sua credibilidade ou autoridade para sugerir, recomendar ou influenciar apostas específicas durante eventos esportivos ou discussões relacionadas. A proibição visa impedir a divulgação de estratégias, análises ou opiniões que possam direcionar a realização de apostas em um determinado jogo ou mercado, garantindo a imparcialidade e evitando que comentários técnicos sirvam como incentivo indevido ao jogo, conforme já sinalizado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan.

Tolerância Zero: Combate à Ilegalidade e Penalidades Severas

Além de regular a publicidade das operadoras licenciadas, o governo reforçou sua política de 'tolerância zero' com as 'bets' ilegais. Veículos de comunicação, plataformas digitais e agências de publicidade estão agora proibidos de veicular qualquer anúncio de empresas de apostas que não possuam autorização para operar no Brasil. Essa medida complementa ações recentes, como a notificação de fintechs envolvidas na movimentação de recursos para plataformas clandestinas e a remoção de milhares de sites irregulares. O descumprimento das novas regras acarretará sanções administrativas severas para as empresas autorizadas, incluindo multas que podem atingir até 20% do faturamento da operadora, suspensão da autorização de funcionamento por até 180 dias e, em casos de reincidência grave, a cassação definitiva da licença. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) também anunciou que veículos e empresas responsáveis pela divulgação de publicidade irregular podem ser multados em até R$ 14 milhões. Haverá responsabilização das casas de apostas caso influenciadores contratados descumpram as diretrizes, podendo haver a remoção do conteúdo considerado irregular.

Com a implementação destas regras, o Brasil dá um passo significativo rumo a um ambiente de apostas mais seguro e transparente, buscando equilibrar o crescimento do mercado com a imperativa necessidade de proteger os consumidores de práticas enganosas e do risco de dependência, ao mesmo tempo em que combate ativamente a operação de plataformas ilegais.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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