PUBLICIDADE

Anúncio não encontrado.

Tribunal de Justiça do Paraná Reclassifica Caso de Mulher Ateada em Chamas: De Tentativa de Feminicídio para Lesão Corporal Grave

G1

Uma decisão recente da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) gerou repercussão ao reclassificar o crime atribuído a José Rodrigo Bandura, acusado de atear fogo em sua ex-companheira em Maringá. O homem, inicialmente denunciado por tentativa de feminicídio, teve a acusação alterada para lesão corporal grave, após entendimento dos desembargadores de que não houve intenção de matar.

A Reclassificação Judicial e seus Fundamentos

A decisão, publicada em 15 de maio, acolheu um recurso da defesa de Bandura, com os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli De Macedo votando pela mudança da tipificação criminal. O relator do caso reconheceu o argumento da defesa de que o acusado se arrependeu imediatamente após iniciar o incêndio e prestou socorro à vítima. Segundo o acórdão, a ausência de intenção de matar foi o fator determinante para a nova classificação.

A corte ponderou que, embora a autoria do ato seja comprovada, faltavam indícios mínimos do 'ânimo de matar' do réu. Em seu interrogatório, Bandura afirmou ter agido para conter o fogo, auxiliando a mulher a chegar à piscina para extinguir as chamas e permanecendo ao seu lado após o ocorrido, o que fundamentou o entendimento de que ele desejava lesionar, mas não ceifar a vida da ex-companheira.

Impacto na Vítima e os Desdobramentos Legais

A ex-companheira de Bandura, que sobreviveu ao ataque, sofreu queimaduras em 30% do corpo, incluindo rosto, cabeça e tórax, necessitando de uma cirurgia e passando mais de 40 dias internada, parte desse período na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Centro de Tratamento para Queimados (CTQ) do Hospital Universitário de Londrina. Ela expressou 'muita revolta e desespero' ao tomar conhecimento da reclassificação, manifestando temor por sua segurança caso o agressor seja solto, e reiterou que o ato de atear fogo demonstrava clara intenção de matar.

Apesar da nova tipificação, José Rodrigo Bandura permanece em prisão preventiva. O Ministério Público do Paraná (MP-PR) informou que os autos do processo foram encaminhados ao setor de Recursos Criminais para análise da possibilidade de recurso contra a decisão. A 23ª Promotoria de Justiça de Maringá também se manifestará pela manutenção da custódia do acusado. A defesa, por sua vez, já protocolou um pedido de soltura, aguardando a manifestação do MP. O caso ainda tem indicação para ser levado a júri popular, mas sem previsão de data.

Contexto do Ataque e Histórico de Violência

O incidente ocorreu em 4 de junho de 2025, no bairro Jardim Oriental, em Maringá, e foi registrado por câmeras de segurança. A denúncia do Ministério Público detalha que Bandura utilizou um acendedor de churrasqueira e um isqueiro para iniciar o fogo. Em chamas, a mulher tentou se refugiar em um tanque de lavanderia, mas foi impedida e jogada ao chão. Conseguindo se desvencilhar, arrastou-se até uma piscina para apagar as chamas, antes de se dirigir ao banheiro para aguardar a chegada da Polícia Militar.

A relação entre Bandura e a vítima durou cerca de três anos, com o casal tendo ido morar junto aproximadamente um mês antes do crime. Segundo a denúncia, as brigas entre eles se intensificaram nesse período. Além disso, o acusado possui outros registros por violência doméstica, incluindo um boletim de ocorrência feito pela mesma vítima em dezembro de 2024, no qual ela relatou que Bandura havia chegado 'alterado'.

Conclusão: O Debate sobre Intenção e Justiça em Casos de Violência Doméstica

A decisão do TJ-PR reacende o debate sobre a interpretação da intenção em crimes de violência doméstica, especialmente em casos de tamanha gravidade. Enquanto a defesa celebra a reclassificação como um reconhecimento da ausência de 'animus necandi', a vítima e o Ministério Público enfatizam a brutalidade do ato e a necessidade de garantir a segurança da sobrevivente. O desfecho do processo, com a análise de eventuais recursos e a possibilidade de júri popular, será crucial para definir os próximos capítulos deste complexo caso jurídico e social.

Fonte: https://g1.globo.com

Leia mais

PUBLICIDADE